Presidente do Sindpol/MG fala sobre o RRF

8 de julho de 2022

 Impactos das decisões do STF e o Regime de Recuperação Fiscal

Nosso departamento jurídico está fazendo uma análise mais profunda de todo o conteúdo e os reflexos que teremos em decorrência das decisões e do Regime de Recuperação Fiscal que o governador Romeu Zema quer adotar no Estado de Minas Gerais e das falas da Sra. Secretária Luísa Barreto da SEPLAG, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na data de ontem (7).

Assim como dito pela Secretária, o Regime de Recuperação Fiscal de fato possui um trâmite próprio e ao ser autorizada a adesão o Estado de Minas Gerais pela decisão do Ministro Nunes Marques, há possibilidade de edições e discussão de Leis para elaboração do “Plano de Recuperação Fiscal”.

Todavia, a fala controlada da Sra. Secretária reflete exatamente a posição do Governo de não ser transparente com os policiais civis e com os outros servidores do Estado, pois, ao contrário do que ela disse, a Medida Cautelar concedida pelo Ministro Roberto Barroso na Ação Cível Ordinária 3244, determinou a aplicação imediata do art. 8º da Lei Complementar 159/2021.

Este artigo estabelece as vedações de gasto do Estado, dentre eles de concessão geral de vantagens (progressões, promoções, gratificações, adicionais e a conversão em pecúnia de licenças e abonos de serviço), além disso veda os aumentos, reajustes ou qualquer forma de ganho real em nosso vencimento básico, que extrapole o IPCA com os gastos obrigatórios no ano anterior.

Destacamos que as decisões do STF não estabelecem punições em caso de descumprimento pelo Estado, além disso a Assembleia questionou a ausência do detalhamento do Plano de Recuperação Fiscal e de Leis que regulamente o que nunca foi apresentado pelo governador Romeu Zema.

Sabemos que por se tratar do início do período eleitoral, é possível que não haja apresentação desses Projetos, pois, o Governador poderá aguardar o fim das eleições para apresentar esse pacote de maldade que limitam ainda mais nossos direitos.  O Plano de Recuperação Fiscal é incerto, contudo a incidência do art. 8º da LC 159/2021 é péssima para a nossa categoria.

Tomaremos todas as ações para combater esses danos que os Governos Estadual e Federal vem nos causando.

O Sindpol/MG questionou o Chefe de Polícia, Dr. Joaquim Francisco Neto e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), sobre a decisão do Ministro Barroso e aguarda resposta.

Wemerson Oliveira

Presidente do Sindpol/MG