Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da Emenda Constitucional nº. 19/98, passou a prever a possibilidade de Prêmio de Produtividade (§ 7º do art. 39). Também nessa linha, a Constituição Estadual, com a Emenda Constitucional nº. 49/01 (§ 4º do art. 30 e caput do art. 31), trata do referido instituto. Sendo assim, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tem direito ao pagamento anual do prêmio de produtividade, que não vem sendo realizado desde 2013.
A Lei Estadual nº. 17.600/2008 sugere as orientações para a aquisição do prêmio que se vincula à produtividade, indicando aqueles que, atendem os respectivos requisitos, como o servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, que possui a função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e o cargo de Subsecretário de Estado”.
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sindpol/MG, junto com seu jurídico e em parceria com os escritórios Cezar Britto e Reis Figueiredo Advogados Associados, irá propor ações competentes a fim de que seus filiados tenham seus direitos garantidos.