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Portaria Conjunta permite aquisição de arma de fogo de uso restrito aos policiais civis!

Portaria Conjunta permite aquisição de arma de fogo de uso restrito aos policiais civis!

A Portaria Conjunta, publicada nesta segunda-feira (02/12) no Diário Oficial da União, permite a aquisição de armas de fogo de uso restrito aos policiais civis.

Segundo o texto, os integrantes dessas instituições, incluindo os Agentes da Polícia Judicial, tanto na ativa quanto aposentados, estão autorizados a adquirir até duas armas de fogo de uso restrito.

A portaria proíbe a compra de armas automáticas, independentemente do calibre, além de armas portáteis longas com cano raiado ou liso, de repetição ou semiautomáticas, cujas munições tenham, na saída do cano de prova, energia superior a 1.750 Joules ou calibre maior que 12 gauges.

Depois de autorizada a aquisição, a negociação deve ser feita diretamente entre o comprador e o fornecedor.

A autorização para a compra de armas de uso restrito tem validade de 180 dias e deve ser apresentada ao fornecedor no momento da aquisição, junto com um documento de identificação pessoal.

Em relação às munições, o limite anual é de até 600 cartuchos por arma registrada, conforme determinado na publicação da Portaria.

FONTE: Diário Oficial da União / PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Para mais informações, acesse o link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-colog/c-ex-e-dpa/pf-n-1-de-29-de-novembro-de-2024-598869729

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