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Policiais civis aposentados e pensionistas: assegurado imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante

Policiais civis aposentados e pensionistas: assegurado imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante

Assegurado imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante

Em função da Lei Complementar nº 173, sancionada no dia 29/12/2023, que regulamenta o parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado, sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, ficou considerada doenças incapacitantes (rol taxativo de doenças):
I – acidente em serviço do qual tenha decorrido a aposentadoria; II – moléstia profissional; III – tuberculose ativa; IV – alienação mental; V – esclerose múltipla; VI – neoplasia maligna; VII – cegueira; VIII – hanseníase; IX – paralisia irreversível e incapacitante; X – cardiopatia grave; XI – doença de Parkinson; XII – espondiloartrose anquilosante; XIII – nefropatia grave; XIV – hepatopatia grave; XV – estados avançados da doença de Paget, ou osteíte deformante; XVI – contaminação por radiação; XVII – síndrome da imunodeficiência adquirida.

A imunidade tributária que trata esta lei complementar será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou a instituição da pensão.

Se você policial civil aposentado ou pensionista, filiado ou não, foi diagnosticado com qualquer uma dessas doenças incapacitantes, procure o Sindpol.

Como conseguir a imunidade e mais informações, entre em contato com o Sindpol Para mais informações: (31) 2138-9898 – Departamento Jurídico – Site: https://sindpolmg.org.br/ Horário: 13h:30 às 17:h00

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