Responsável pela fiscalização das contas públicas mineiras, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) possui atualmente quase dez mil processos tramitando sem deliberação há mais de 2 anos. Tal situação é reflexo do maior número de ações autuadas e de uma redução no ritmo de julgamentos na Corte em 2017, após dois anos de balança favorável.
O melhor resultado se deu em 2015, quando o saldo entre os processos que foram encerrados (42.676) e os que deram entrada na Corte (24.803) gerou uma redução de quase 18 mil ações na fila. No ano seguinte, também houve saldo positivo. Enquanto 28.362 processos foram autuados, 35.037 foram deliberados pelos conselheiros.
No ano passado, porém, a situação mudou, e a fila voltou a crescer. Enquanto os processos autuados alcançaram 33.364 em 2017, as ações concluídas no órgão foram de apenas 32.513. Um saldo negativo de 851 processos.
Esse acúmulo de processos no TCE resultou no Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2018, do deputado Gustavo Santana (PR). O vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) defende que o julgamento de processos de contas de gestão ou governo, pelo TCE, tenha prazo máximo de dois anos, sob pena de extinção e arquivamento do procedimento. Se estivesse em vigor hoje, a proposta extinguiria 9.765 ações que tramitam há mais de dois anos sem uma solução na Corte.
A justificativa do parlamentar para a elaboração da proposta é a necessidade de uma norma transparente e eficiente no combate à má aplicação de recursos públicos. “Diariamente, nos deparamos com notícias sobre a má gestão de políticas públicas e, principalmente, a execução de convênios por parte das administrações municipais, estaduais e federal. Na outra ponta, constatamos um curso temporal extremamente moroso e ineficiente por parte dos órgãos de controle externo, quando da fiscalização, análise e julgamento das contas prestadas por gestores, administradores e servidores públicos. Essa demora dificulta não só a decisão e punição dos agentes pelos órgãos fiscalizadores, como também o ressarcimento do erário”, diz o texto da PLC.
Hoje, os processos que são de responsabilidade da instituição podem levar até 15 anos para prescrever. O tribunal possui três prazos de prescrição. O primeiro é de cinco anos desde a data dos fatos até a entrada dos processos no TCE; depois, de cinco anos da entrada do caso no tribunal até ó primeiro julgamento; e por fim, mais cinco anos do primeiro julgamento até a decisão final da Corte de Contas. Para as contas de governo, que são aquelas prestadas pelos prefeitos e pelo governador, o prazo fixado na Constituição é de 360 dias.
No entanto, o TCE explicou que o dano erário (prejuízo ao patrimônio público) é imprescritível. Nestes casos, haverá investigação independente do tempo que a ação tenha, mas o TCE perde a atribuição de aplicar multas, podendo apenas cobrar a devolução corrigida dos recursos.
Caso o PLC 75/2018 seja aprovado, o prazo máximo para um processo prescrever será de nove anos. O período entre a data dos fatos e o início do processo permanecerá o mesmo, mas os dois prazos seguintes passariam de cinco para dois anos.
Composição. O maior número de processos autuados no TCE-MG é relativo a aposentadoria de servidores, reforma de militares e pensões. “A oscilação desses números, tanto de autuação quanto de deliberação, leva em consideração o volume de aposentadorias, pensões e reformas concedidas em determinado ano”, diz a assessora do órgão de controle.
No ano passado, dos 33.674 processos autuados, 24.223 eram referentes a aposentadoria, 3.526 a pensão e 518 a reforma de militares.
Resultado. De acordo com o TCE-MG, desde que entrou em vigor o prazo máximo de quinze anos para concluir cada processo, o número de ações diminuiu, pois muitas prescreveram.
Corte culpa falta de pessoal gerada por aposentadorias
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) apontou três principais motivos que explicam a queda nas deliberações. O primeiro deles é a falta de pessoal. Segundo o TCE, um número enorme de servidores públicos se aposentou nos últimos anos, o que gerou falta de mão de obra. A instituição ressaltou que o último concurso foi realizado há mais de dez anos.
O segundo motivo é o fato do TCE estar trabalhando com a metade dos conselheiros substitutos. “O tribunal possui quatro conselheiros substitutos. Estamos apenas com dois no momento, pois um se tornou conselheiro e o outro se aposentou”, explicou a assessoria. Essas vagas só podem ser preenchidas por meio de concurso público. Segundo a assessoria da instituição, o processo seletivo já está na segunda fase. “Temos a esperança de, até no final desse ano, conseguirmos preencher esses quadros”.
A terceira razão para o aumento do número de processos não solucionados, segundo a Corte, é o método de trabalho do tribunal. A assessoria explicou que, agora, o TCE trabalha com controle prévio e controle concomitante simultaneamente.
Sobre o projeto que quer reduzir o tempo de prescrição, o TCE não considera que essa seja uma proposta positiva. “Dois anos é um prazo muito curto para a necessidade de fiscalização que o tribunal tem que realizar. Nós verificamos contratos, obras, auditorias e denúncias. Isso às vezes demanda muito tempo”, explicou a assessoria.
Previsão. Para o TCE o projeto do deputado Gustavo Santana pode contribuir com a impunidade, já que ações mais complexas têm tramite mais demorado, até mesmo pelos prazos legais.
Fonte: O Tempo (com adaptações)