Aconteceu nesta quarta-feira (23/08), a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, onde a Conselheira Relatora Adriene Andrade, incluiu na pauta o processo 898492/12, que trata do incidente de inconstitucionalidade de dispositivos legais da Lei Complementar 84/2005 e da Leia Complementar 129/2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil, no que se refere aos institutos da paridade e integralidade dos proventos dos policiais civis aposentados.
Acolhendo a arguição preliminar dos embargos do Sindpol/MG, do SINDEPO, do Sindipecri e Sindep, de números 1.015 703, 1.015 704, 1.015 715, 1.015 716, na qual, apontou a falta de intimação dos órgãos competentes, como a Seplag/MG, o Governo do Estado de Minas Gerais, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), bem como as demais entidades de classe, que tem legitimidade postulatória na ação, o que eiva de vício insanável, o referido processo e determinou a anulação do processo e em consequência o referido acórdão. Os demais conselheiros também votaram conforme a relatora, concluindo assim 6 a 0.
A direção do Sindpol/MG se sente atendida e satisfeita com essa importante vitória, que foi fruto de trabalho conjunto e união das entidades, da Administração Superior da Polícia, das autoridades e órgãos parceiros, que trabalharam ao prol do convencimento dos ilustres conselheiros, e do infeliz equivoco que estava sendo praticado com a instituição da Polícia Civil, com seus operadores e com a Polícia Estadual de Segurança Pública na qual se vinculam.
A anulação do processo, sem julgamento do mérito, abre vazão para nos mantermos atentos e mobilizados, pois em outro momento, o tema em questão pode voltar a ser arguido. Mas por hora devemos respirar aliviado, apesar de tensão e agonia que o referido julgamento, hoje anulado e arquivado, pôde causar à Polícia Civil. A direção do Sindpol/MG, agradece a contribuição, a compreensão e o empenho de todos que participaram desse episódio marcante, de luta em prol da categoria.
A paridade e integralidade dos Policiais Civis está mantida.
Veja o trecho da 24ª Sessão Ordinária do TCE em que se votou a matéria: