Oficiais de Justiça obtêm adicional de periculosidade de 40%, agora só faltam os policiais
Após grande mobilização que durou mais de 6 anos, finalmente os Oficiais de Justiça de Minas Gerais e Técnicos Judiciários conseguiram a aprovação e publicação da Lei 19.480, de 2011, sancionada pelo Governador, que lhes dá o direito de perceber até 40% da remuneração final à título de adicional de periculosidade.
O SINDPOL/MG acompanhou de perto na ALMG a luta dos companheiros do Serjusmig (Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância MG), Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça) e Sinjus (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância MG), que pressionaram o Chefe do Poder Judiciário e também os parlamentares da ALMG, pela elaboração, envio e aprovação da referida matéria.
Não podemos esquecer que no ano de 2006 paralisamos as atividades e realizamos uma grande passeata, onde carregamos 147 caixões, número de policiais assassinados em serviço no período, e permanecemos ainda em vigília no Palácio da Liberdade, sem obter resposta esperada do Governo.
Esta medida, há tempo vem sendo requerida pelos conjuntos dos policiais civis e militares junto ao Governo do Estado, porém este, ao contrário do Presidente do Tribunal de Justiça, ainda não se sensibilizou o bastante.
Os Deputados Welinton Prado e Sargento Rodrigues, em várias oportunidades, apresentaram, hora projeto de lei, hora emenda aos projetos de tabelas salariais, porém não obtiveram a esperada aprovação da base de Governo.
Que este benefício alcançado pelos Oficiais de Justiça sirva de exemplo e mobilização para nós, policiais, continuarmos a exigir do Governo este legítimo direito.
Adicional de Periculosidade ainda que tardio!
Veja a lei na íntegra em documentos