Atenção:
Muito importante a participação de todos, amanhã, 22 de novembro, quarta-feira, às 9:30, na Assembleia Legislativa. E na próxima terça-feira, 28 de novembro, às 9:30, teremos também nova discussão sobre o RRF. Importante a presença de vocês nas duas datas.
Vamos juntos nessa luta!
Foi aprovado hoje, dia 21 de novembro, o parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça ao PLC 38/2023, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado. Diante de muita luta e obstrução na Assembleia Legislativa, o texto traz danos no Art.1, §1º e §7º: Da forma aprovada, significa, por exemplo, que o Estado vai cortar 20% da saúde, educação e segurança.
A obstrução continuará sendo feita pelo Deputado Sargento Rodrigues , pois a solução virá de Brasília. Enquanto isso não acontece, os trabalhos continuam sendo feitos pela redução dos danos e perdas para os servidores. Nessa linha, o Deputado Estadual Sargento Rodrigues conseguiu que o relator incluísse no parecer as sugestões que lhe foram apresentadas em três emendas. Assim, fica assegurado o direito à recomposição salarial dos servidores públicos civis e militares durante a vigência do RRF, caso seja aprovado.
Reconhecendo a importância dos apontamentos que foi feito nas emendas, o relator incluiu no texto regra de mesmo teor, com o objetivo de evitar contradição com o conteúdo do inciso I do art. 8º da LC 159/17, o qual ressalva das vedações do regime de recuperação fiscal dos Estados o disposto no inciso X do caput do art. 37 da CF. O §8º do Art. 1 ficou com a seguinte redação: “§ 8º – Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica assegurado o cumprimento do disposto no inciso X do “caput” do art. 37 da Constituição Federal.”