Notícias do Jurídico: Mais servidores aposentados por invalidez e que estavam sofrendo decote de até 40% nos proventos recorrem ao SINDPOL/MG e garantem salário integral

Notícias do Jurídico: Mais servidores aposentados por invalidez e que estavam sofrendo decote de até 40% nos proventos recorrem ao SINDPOL/MG e garantem salário integral

Em mais um caso de aposentadoria por invalidez, servidor aciona o SINDPOL/MG, que garante judicialmente o recebimento dos proventos na integralidade.

A Constituição da República estabeleceu a regra geral para aposentadoria nos casos de invalidez, que é a de pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, e ressalvou os casos de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que especificadas em lei, como ensejadores do direito à aposentadoria com proventos integrais. Tendo a aposentadoria por invalidez dos servidores L.I.P, E.M.D.N, C.J.S, E.M.C e M.S.F ocorrido dentro do rol das doenças citadas no art. 108 da Lei nº 869/52, o departamento jurídico, por meio de pedido de antecipação de tutela, garantiu o direito dos servidores a receberem os proventos na sua integralidade até o transito em julgado da ação.

Processos nº:

1981322-42.2010.8.13.0024
0024.11.292.640-7
0357649.86.2010.8.13.0024
024.10.105.411-2
1.0024.08.44833-5/003(1)