Notícias da Lei Orgânica: Um farol no fim do túnel Direção do SINDPOL/MG contatou Cânones do Direito Constitucional que posicionam que 1/3 é possível.

Notícias da Lei Orgânica: Um farol no fim do túnel Direção do SINDPOL/MG contatou Cânones do Direito Constitucional que posicionam que 1/3 é possível

Durante toda esta sexta-feira a Direção do SINDPOL/MG cuidou de fazer vários contatos com as lideranças que estão intrinsecamente envolvidas nas negociações pela Lei Orgânica  na  tentativa de aprimoramento do texto com acolhimento das emendas ainda restantes. Nesse sentido, contatou com o Deputado Lafayette Andrada, com o Chefe da PCMG Dr. Cylton, com o Deputado Durval Ângelo e com o Deputado Gustavo Correa e ainda com a Assessoria Jurídica da bancada na pessoa do Dr. Carlão e informou que é necessário se aprovar a remuneração referência de 1/3 entre a menor e a maior e ainda as definições de promoção e progressão após o probatório, à letra “E”, bem como a promoção especial aos 8 anos para Peritos, Legistas e Delegados, pois são essas premissas que toda a base da categoria estão cobrando insistentemente do Sindicato e do Governo e pelo andar da carruagem não vai aceitar nada menos que isso. No tocante a questão dos Administrativos na tarde de ontem os representantes da Comissão do segmento foram recebidos pela Sub Secretária Fernanda Neves e fizeram as tratativas necessárias para atendimento de suas demandas específicas atinentes ao reposicionamento por tempo de serviço, carga horária e ainda correção das distorções da matriz remuneratória.

A Direção do SINDPOL/MG também contatou  o escritório do Dr. Cesar Brito do Conselho Federal da OAB e ainda o Dr. Bruno Reis de Figueiredo Presidente da Comissão Nacional de Direito Sindical e os mesmos, assim como vários outros  especialistas em Direito Constitucional deixaram claro que a justificativa da AGE no tocante a vedação de vinculação remuneratória não procede e não se enquadra naquilo que dispõe o Art. 39 § 5º da Constituição Federal que é o caso em estudo onde a Administração Estadual pode estabelecer limites mínimos e máximos para fixação das tabelas salariais desde que respeite o sub teto previsto no inciso XI no Art. 37. A Direção do SINDPOL/MG inclusive já solicitou parecer por escrito destas autoridades para apresenta-lo ao Chefe de Polícia, ao Secretário Rômulo e ao Governador Anastásia  e ao Deputado Lafayette Andrada, pois conforme já foi dito pelos mesmos, ainda há espaço para ajustes pontuais. É importante que a categoria acompanhe de perto todas estas negociações, que de forma transparente estamos informando e disponibilizando  a todos. Essa referência entre as remunerações com limites mínimos e máximos trata-se de premissa importante prevista no texto de consenso assinado por todas as Entidades e que uma vez aprovado não gera impacto financeiro algum e muito pelo contrário gera harmonia, espírito de corpo e relação de confiança entre os ocupantes dos diversos cargos da carreira Policial.