O Sindpol/MG comunica que a decisão judicial que deferiu a liminar na ação de nº. 5101742-44.2018.8.13.0024, referente aos empréstimos consignados em face do Banco do Brasil, decisão esta, que proibiu a realização de descontos das parcelas dos empréstimos, diretamente, na conta corrente dos servidores filiados ao Sindpol/MG permanece em vigor.
Neste sentido, importante destacar que o Banco do Brasil interpôs recurso (Agravo de Instrumento – nº. 0998320-96.2018.8.13.0000) requerendo efeito suspensivo à decisão, bem como sua reforma.
Todavia, o Desembargador Relator, Dr. Luiz Artur Hilário, INDEFERIU o efeito suspensivo vindicado, pelo Banco do Brasil, em seu apelo.
Cabe, no entanto, salientar que, caso o servidor/filiado não tenha sofrido descontos do consignado, pelo Estado de Minas Gerais, em sua folha de pagamento, referente à parcela do empréstimo contraído e, estando o Banco do Brasil proibido de realizar descontos na conta corrente do filiado (a esse título), corre-se o risco de haver um lapso temporal sem o DEVIDO pagamento do empréstimo respectivo.
Em razão disto, é de suma importância que aquele filiado que não tiver o desconto (pelo Estado de Minas Gerais) referente ao empréstimo, eventualmente, contraído, DEVERÁ buscar regularizar sua situação junto ao Banco do Brasil, sob pena de, em um momento posterior, o Banco cobrar o valor inadimplido em parcela única.