Nota sobre a Mobilização

26 de março de 2019

O Sindpol/MG informa à categoria, à sociedade, que seu Presidente, Sr. José Maria de Paula (Cachimbinho), foi intimado na figura de sua pessoa física, acerca da decisão liminar proferida nos autos de nº 5036371-02.2019.8.13.0024 de lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais.

A referida decisão dispõe da seguinte determinação:

“(…) DESPACHO JUDICIAL

Defiro o pedido para determinar aos requeridos (…) JOSÉ MARIA DE PAULA “CACHIMBINHO”, (…) e demais LIDERANÇAS DO MOVIMENTO DO DIA 29/03/2019 que: (a)não obstruam integralmente as vias públicas, por onde transitarem, no referido dia, permitindo o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas, nos dois sentidos, (b) não paralisem a prestação dos serviços de segurança pública, (c) não impeçam a prestação dos demais serviços públicos, (d) não invadam prédios públicos e (e) não portem armas, durante todo o período do movimento, sob pena de multa, no importe de R$50.000,00 (quinhentos mil reais), por hora, sem prejuízo da caracterização, em tese, de crime de desobediência.(…)” (Grifos destaques nossos)

Esclarecemos à sociedade que em razão da falta de sensibilidade e desrespeito do Governo com os valorosos operadores de Segurança Pública, o único caminho que nos resta continua sendo a luta na forma de protesto para que nossos direitos sejam preservados.

Todavia, o Sindpol/MG, por meio de seu Presidente eleito, vem publicamente afirmar que sempre agirá em prol de sua categoria e em obediência à Constituição Federal!

Assim sendo, recomenda que todos manifestantes sigam as determinações constitucionais acima replicadas.

Contamos com a compreensão e a presença de toda categoria.

Presidente José Maria de Paula

Nota

Decisão