Mandado de segurança impetrado pelo jurídico do SINDPOL/MG reverte ato de transferência emanado pelo Chefe de Polícia

Mandado de segurança impetrado pelo jurídico do SINDPOL/MG reverte ato de transferência emanado pelo Chefe de Polícia

O investigador de polícia W.S.M encontrava-se em pleno exercício de suas atribuições junto à escola Ordem e Progresso da Polícia Civil e sem motivação ou fundamentação alguma foi transferido “ex-officio” para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro/1º departamento.

A transferência de ofício seria possível caso restasse configurada alguma das hipóteses previstas pelo art. 115 da Lei Estadual nº5.406/69, sendo imprescindível a existência de motivação para a validade do ato; todavia, a autoridade não declinou qualquer motivo para a adoção de tal conduta, atribuindo um traço de ilegalidade ao ato praticado por ferir de morte o princípio da motivação.

Sendo assim, diante das várias argumentações dos advogados do SINDPOL/MG, além da que foi exposta acima, o Juiz deferiu o pedido do servidor, que deverá permanecer exercendo suas atividades junto a escola até o transito e julgado da ação.