O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (1), que os policiais civis que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 têm direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Por unanimidade, os 10 ministros da Corte acompanharam o relator, Dias Toffoli, em sua tese no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1019).
“Essa é uma vitória histórica da Cobrapol para as Polícias Civis de todo o país. Desde 2018, quando nos tornamos amicus curiae no processo, nós acompanhamos o tema de perto e trabalhamos para garantir o direito a todos os trabalhadores de base da instituição”, ressaltou o presidente da Cobrapol, Adriano Bandeira. “É uma decisão acertada dos ministros do STF, que vai beneficiar milhares de profissionais”, pontuou.
A atuação do escritório Aquino Advogados, que representa a Cobrapol no Poder Judiciário, foi imprescindível para essa decisão. O escritório entrou amicus curiae no processo em 2018, defendendo o direito dos policiais e contribuindo para a fundamentação da decisão dos ministros.
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