Em 2013, o Sindpol/MG solicitou um mandado de segurança contra o Estado e contra o delegado de polícia da Comarca de São Gotardo, Dr. João Henrique Furtado, e o delegado Regional de Patos de Minas, Dr. Elber Barra Cordeiro, a fim de que o Poder Judiciário concedesse uma ordem, para que fossem suspensas as jornadas de trabalho que ultrapassavam as 40h semanais e 12h de plantão.
Inicialmente a liminar foi concedida e confirmada no mérito, porém o Estado de Minas Gerais recorreu a decisão com o objetivo de que a liminar fosse suspensa, e ainda, que a sentença de 1º instância fosse reformada e o feito fosse julgado improcedente.
Mas os desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmaram a sentença em 1º instância, pois foi comprovado que as autoridades coatoras submetiam os servidores, à uma jornada de trabalho superior à prevista em lei, mantendo a decisão de 40h semanais e 12h de plantão diário.
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