Mais uma vez Jurídico do SINDPOL/MG em defesa dos filiados Peritos
A cada dia aumentam as conquistas do Departamento Jurídico do SINDPOL/MG em defesa dos filiados. A mais recente contempla a Perita Criminal R.L.A, que labora no Hospital da Polícia Civil e não estava recebendo o adicional de risco contágio.
Ao acionar os advogados do sindicato, de imediato foi impetrada uma ação pleiteando o direito da servidora. O pedido foi deferido com base no art.9º da Lei Delegada nº38/97, que estabelece:
“Art. 9º – fica atribuída ao servidor da classe de Perito Criminal a gratificação de risco de contágio na proporção fixada no art. 1º do Decreto nº19.287 de 4 de junho de 1978, observadas no que couber as demais disposições do mencionado Decreto.”
Assim, foi concedido a servidora o recebimento do benefício, bem como o retroativo por período imprescrito desde outubro de 2007.