O filiado, investigador de polícia e examinador da Banca do Detran/MG, Emerson Renato Vieira, onde recebe os devidos honorários pelo cargo, acionou o departamento jurídico do Sindpol/MG, porque ele vem sofrendo descontos de contribuição previdenciária de 11%, sobre o valor recebido a título de honorários, sendo que esse valor só pode ser descontado do salário.
Segundo a Lei 18.384/2009, os honorários recebidos da Banca Examinadora do Detran/MG, não irão incorporar às suas vantagens de aposentadoria, conforme a legislação, motivo pelo qual entende o mesmo que não seria correto os descontos sobre os honorários. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais têm se manifestado contra a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos que não incorporam o salário para os fins de aposentadoria.
Assim, não tendo amparo legal o desconto previdenciário sobre as parcelas não incorporadas ao provento, as mesmas devem ser devolvidas ao servidor, sob pena de violar o princípio do enriquecimento ilícito por parte do Estado.
Com isso, o investigador Emerson, tem o direito de receber os valores que foram descontados compulsoriamente, razão pela qual foi solicitado na ação o ressarcimento dos valores de contribuição previdenciária sobre os honorários do Detran/MG.