Após muita análise e estudo na elaboração de importante peça jurídica, os advogados patronos da ação e a diretoria do sindicato, protocolizaram, nessa sexta-feira (14/7), o recurso competente para mudança do acórdão do TCE/MG que declarou dispositivos da Lei Complementar 84/2005 e 129/2013, no que estabelece o Instituto da paridade e integralidade dos proventos dos policiais civis como Inconstitucional.
A intenção do Sindpol/MG é imprimir a ênfase e reverter o entendimento dos conselheiros, através de um embargo de declaração, com várias arguições preliminares, item por item, e após essa etapa, impetrar novo recurso de agravo regimental, caso persista o mesmo entendimento, onde atacaremos diretamente no mérito todas as premissas que assistem as prerrogativas dos policiais.
Nessa mesma data várias entidades sindicais e de representação classista também impetraram os seus respectivos recursos, reforçando ainda mais a tese de que a aposentadoria especial do policial civil, reconhecida e recepcionada pela Constituição Federal, no texto da Lei Complementar 51/85, deve ser garantida a todos os policiais civis ao se aposentarem, com paridade e integralidade plenas.
É o Sindpol/MG na luta pelos direitos e garantias do policial civil.