Jurídico do Sindpol/MG vence ação para pagamento da GIEC

25 de novembro de 2020

A escrivã de polícia e filiada ao Sindpol/MG I. A. A acionou o jurídico do sindicato e ajuizou uma ação de cobrança para o pagamento e integração da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) em face do Estado de Minas Gerais, sendo que a mesma obteve êxito em sua ação.

De acordo com a escrivã em 2017 ela passou a receber em seu contracheque a GIEC, valor correspondente a 1/3 dos vencimentos. Embora esse valor compunha sua remuneração, nunca integrou e não integra a base de cálculo para pagamento de décimo terceiro salário e do terço de férias.

Visando que GIEC foi instituída pela Lei Complementar nº 129/03, a mesma deve ser integrada à base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Sendo assim o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concluiu que a escrivã de polícia tem o direito de receber as diferenças pretéritas observada a prescrição quinquenal.

Sindpol/MG na luta pelos direitos da categoria.