Um policial civil de Uberlândia, detido em presídio Federal, tem seu recambiamento para a Casa de Policial, determinado pelo desembargador, por unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em mandado de segurança impetrado pelo Sindpol/MG em parceria com Dr. Fabrício Michel Cury.
Acerca do tema, o Sindpol/MG enviou um ofício ao diretor da Casa de Custódia do Policial Civil, Dr. Walter do Rosário Souza Felisberto, questionando tais alegações (documento eletrônico nº 30, fls. 01/03). Em resposta a esse ofício, o diretor da Casa do Policial Civil disse:
“(…) Quanto à alegação de entrada de aparelho celular e outras irregularidades, devo esclarecer que são ocorrências comuns em sistemas prisionais, porém mais raras nesta Unidade visto que temos certa peculiaridade por abrigarmos policiais presos que tiveram toda uma formação na Academia de Polícia Civil e conservaram alguns valores não vistos em outros locais. A título de exemplo, nos dois anos de existência da Casa, só registramos uma fuga.
Este Direito, bem como acredito, a maioria dos demais diretores de sistemas prisionais, não estão 24 horas por dia, todos os dias. A maioria possui residência fora do estabelecimento, saindo para almoço, jantar, etc. Atento a esta incapacidade de estar a todo tempo na Unidade, conto com a colaboração dos demais servidores, inspetores, investigadores, agentes penitenciários e servidores administrativos, todos voltados pata impedir a entrada de objetos não permitidos. Além de inspeção visual, contamos com aparelhos detectores de metais, o que não impede, mas dificulta a entrada dos objetos referidos. Registramos, em virtude de tais medidas, baixo número de ocorrências deste tipo.
Esclareço que constantemente fazemos reuniões com servidores no sentido de ser cumprida Portaria Normativa de funcionamento da Casa de Custódia, Portaria esta elaborada em conjunto com a Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, bem como outras editadas por este signatário para evitar e coibir qualquer irregularidade.
Embora a Casa de Custódia disponibilize, sob fiscalização, o aparelho de telefone fixo para uso dos custodiados em casos justificáveis e mediante requerimento, detectamos neste ano uso indevido de aparelhos de celulares por parte de dois (2) custodiados, o que resultou em Sindicância Administrativa com punição máxima permitida na Lei de Execuções, anotações nas fichas dos custodiados, atestado de mau comportamento, com comunicação ao Juiz da Vara de Execuções Penais, à SIPJ, ao Núcleo de Gestão Prisional e à Corregedoria. (…)
Além da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, somos orientados e fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que instaura procedimentos ordinários e extraordinários, quando necessário.
Contamos ainda com a vistoria, fiscalização e orientações externas, mensalmente e aleatoriamente, recebendo a visita do Juiz da Vara de Execuções, Promotores da Vara de Execuções; Defensores Públicos da Vara de Execuções e Conselhos da Sociedade Civil, criados para fiscalização em sistemas carcerários. Nenhum desses órgãos, que acredito constituído de pessoas idôneas, e com conhecimento, fez qualquer observação quanto ao encontro de irregularidade nesta Casa de Custódia da Polícia Civil (…) ”(documento eletrônico nº30, fls. 05/06).
Veja na íntegra o acórdão.