Já que o Governo não faz o Sindicato faz: SINDPOL/MG fecha parceria de seguro de vida e auxílio funeral para filiados e seus dependentes.

Já que o Governo não faz o Sindicato faz: SINDPOL/MG fecha parceria de seguro de vida e auxílio funeral para filiados e seus dependentes.

Acatando aprovação de AGE da categoria no sentido de buscar contratação e plano coletivo de seguro de vida para associados e seus dependentes, aplicando os recursos próprios advindos do imposto sindical, a Direção do SINDPOL/MG acaba de fechar uma importante parceria com a CAPEMISA empresa consolidada no mercado com mais de 50 anos oferecendo produtos de previdência e seguro de vida. Após muitas pesquisas e cálculos com outras empresas do mercado a Direção do SINDPOL/MG chegou finalmente a um patamar compativo com a capacidade contribuitiva de nossos filiados sem limite de idade na primeira cobertura até  a data da assinatura do contrato, fechando uma apólice de cobertura por morte natural, acidental ou invalidez de 10 mil reais para associados cônjuge e filhos e auxílio funeral no valor de 3 mil reais. Esse benefício deveria ser obrigação da Instituição Polícia Civil e do Governo do Estado de MG, prestando assistência a seus funcionários cônjuges e dependentes naqueles momentos de maior dificuldade e precariedade dessa gama de Servidor  Público que em razão da especificidade da profissão, corre risco de morte permanente e em razão do stress e de fatores psicossomáticos têm maior propensão ao acometimento de doenças que causam a invalidez permanente e precoce, porém nem a Polícia Civil nem Governo do Estado movem uma palha para acolher o Policial e Servidor da PCMG nesses momentos de penúria, a despeito das inúmeras tentativas sem sucesso da categoria em buscar instituir uma política institucional de ação social ao Policial Civil e sua família. A Direção do SINDPOL/MG após ouvir várias solicitações de seus filiados debruçou no sentido de buscar atendimento a esta justa demanda que só foi possível ser concretizada com o advento dos repasses do imposto sindical descontados no mês de março de toda a categoria. Se o recurso é do filiado deve ser aplicado em benefício do filiado.