Foi realizado ontem (17), pelo TJMG, o Acórdão da Decisão acerca da Ilegalidade do Movimento Paredista de 2016. A publicação ainda não foi divulgada no sistema do TJMG, porém, segundo informações do advogado do Sindpol/MG, Dr. Bruno Reis, a decisão colegiada da 1ª Câmara Cível foi de manter a liminar que proíbe os policiais civis de fazerem movimento grevista, por entenderem que não existe greve na segurança pública, sendo assim, o recurso foi negado a todos os sindicatos da categoria.
O Sindpol/MG está providenciando a propositura do respectivo e competente recurso junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e STF – Supremo Tribunal Federal.
A Executiva Sindical