Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), reflexos no 13º e terço de férias

20 de dezembro de 2021

Atenção filiado!

Se você recebe ou recebeu Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) nos últimos 5 anos, saiba que existe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que o Estado promova o pagamento da GIEC também dos reflexos em 13º salário e férias. Para tanto, necessária a propositura de ação judicial contra o Estado de Minas Gerais.

Entre em contato com o nosso Departamento Jurídico e providencie os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do Histórico Funcional;
  • Publicação da Gratificação ao Exercício Continuado;
  • Contracheque do período em que começou a receber a referida Gratificação até o último (respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos);
  • Procuração;
  • Ficha de atendimento;
  • Declaração de Hipossuficiência;
  • Cálculos iniciais.

Ações envolvendo o pagamento da GIEC já possuem reconhecimento do judiciário

Desde Outubro de 2020 o jurídico do Sindpol/MG vem ajuizando ações de cobrança para o pagamento e integração da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) em face do Estado de Minas Gerais.

O êxito nessas ações já refletem ganho estimado para o filiado demandante em R$ 152.000,00, sendo projetados mais R$ 550.000,00 para os próximos meses.

As ações dessa matéria são de tramitação rápida, média de 6 meses, pois a GIEC foi instituída pela Lei Complementar nº 129/03, a mesma deve ser integrada à base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias, não exigindo para seu reconhecimento realização de audiências ou perícias complexas.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que os servidores, nessa situação, têm o direito de receber as diferenças pretéritas observada a prescrição quinquenal de forma mais célere.

Sindpol/MG na luta pelos direitos da categoria.