Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), reflexos no 13º e terço de férias

8 de abril de 2022

Atenção filiados,

Se você recebe ou recebeu Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) nos últimos 5 anos, saiba que através de ações do Sindpol/MG, existe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que o Estado promova o pagamento da GIEC e também dos reflexos em 13º salário e férias.

Para ajuizar a ação, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico e providencie os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do Histórico Funcional;
  • Publicação da Gratificação ao Exercício Continuado;
  • Contracheque do período em que começou a receber a referida Gratificação até o último (respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos);
  • Procuração;
  • Ficha de atendimento;
  • Declaração de Hipossuficiência;
  • Cálculos iniciais.

Saiba mais sobre o Êxito de nossas ações na matéria no site do Sindpol/MG, publicada em 20 de dezembro de 2021: Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), reflexos no 13º e terço de férias

O sucesso das nossas ações depende de cada um de nós!