Governo aprova política remuneratória do serviço público sem considerar reivindicações do funcionalismo.

governo aprova política remuneratória do serviço público, sem considerar reivindicações do funcionalismo


O Diário Oficial do Estado Minas Gerais desta quarta-feira (28/12/11) publicou a sanção da Lei 19.973, de 2011, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; fixa data anual para sua aplicação; e trata das condições e dos limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos destinados à política. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.571/11, de autoria do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano, e entra em vigor na data de sua publicação. 

A proposição estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.

A norma, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretarão a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória. Esses instrumentos são: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. A aplicação da política remuneratória fica, portanto, condicionada ao aumento da arrecadação do Estado.

Reajuste salarial e data-base – A lei prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. Fica definido o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores.

A norma também altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que desempenhem suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Na visão do SINDPOL/MG…
Não consta nesta lei nenhuma prerrogrativa que já não esteja determinado em outras, o que é "chover no molhado", contudo consta uma exceção, de que fica estabelecido que nenhum servidor do Poder Executivo poderá receber menos que o piso salarial do salário mínimo. Distorções como as que ocorre com os servidores administrativos da Polícia Civil, que percebem menos que um salário mínimo, deverão ser corrigidas.

 

Fonte: www.almg.gov.br