O Sindpol/MG celebrou uma importante vitória para a categoria da Polícia Civil de Minas Gerais. No dia 12/09/2024, o Superior Tribunal de Justiça confirmou, com o trânsito em julgado, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.16.038002-8/000 (Tema 23 IRDR – TJMG), estabelecendo uma tese decisiva para os policiais civis.
A tese fixada é a seguinte:
O prazo prescricional para a aplicação de sanções por transgressões disciplinares, praticadas por membros da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, será:
2 anos para as penas de repreensão, multa e suspensão;
4 anos para as penas de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade.
A instauração de qualquer procedimento para apurar os fatos ou aplicar sanções disciplinares (como sindicâncias ou processos administrativos) interrompe a contagem do prazo de prescrição.
Os prazos de processamento dos procedimentos disciplinares são:
240 dias para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância acusatória/punitiva, contados a partir da citação do acusado;
30 dias para a sindicância apuratória/investigativa, contados a partir de sua instauração.
Após o término desses prazos, a contagem do prazo prescricional retoma-se integralmente.
Essa decisão beneficia inúmeros filiados do Sindpol/MG, garantindo mais segurança jurídica e proteção contra abusos administrativos.
Agora, mais do que nunca, filie-se ao Sindpol/MG e fortaleça a luta por seus direitos. Com um sindicato forte e atuante, continuaremos conquistando decisões que protegem a categoria e asseguram um futuro mais justo e estável para todos os policiais civis.
Junte-se a nós e faça parte dessa transformação!
Para mais informações e para se filiar, entre em contato com o Sindpol/MG.