Eleições 2022 – Cobrapol impetra mandado de segurança contra decisão do TSE

26 de setembro de 2022

O Sindpol/MG informa aos policiais civis de Minas Gerais, que a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) compreende que aos policiais civis deve ser garantido o direito de portar arma de fogo em todo o território nacional todos os dias da semana e durante 24 horas. O porte de arma dos policiais civis é direito fundamental inerente à natureza da sua profissão, tendo em vista a complexidade e tamanha periculosidade das atividades desenvolvidas por estes profissionais.

Entretanto, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram proibir a circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Assim, nestes locais não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Diante do caso, a Cobrapol impetrou mandado de segurança coletivo preventivo em face do ato praticado pelo TSE que objetiva garantir aos policiais civis de todo o território nacional o seu devido porte de arma, exercendo sua cidadania inclusive no momento de votar.

O próprio Código de Processo Penal determina que se o agente de segurança se deparar com algum cometimento de infração penal deverá imediatamente tomar as medidas necessárias para prender o infrator em flagrante.

Cobrapol aguarda decisão do STF

O primeiro turno das eleições ocorre no próximo dia 2 de outubro, então a Cobrapol e os policiais civis de todo o país aguardam resultado da situação pleiteada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Cobrapol