Dirigentes do SINDPOL/MG visitam unidades policiais e reforçam movimento de greve
Dirigentes do SINDPOL/MG visitaram novamente os policiais da DIHPP (Homicídios) e DIOPP (Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Pessoa – antiga delegacia especializada de Ecologia) para fortalecer a mobilização da greve e reforçar convocação para as assembleias dos dias 30 e 01 (dia 30: reunião da Federação, às 10h na sede do SINDPOL/MG e dia 01 de dezembro, às 14h no pátio da ALMG, deliberação acerca da greve) retomada em função do não cumprimento do acordo, por parte do Governo, em enviar o Projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil para apreciação na ALMG, e também como forma de reivindicação pelo pagamento do Prêmio Por Produtividade, que até o momento não tem previsão.
O Presidente e demais Diretores esclareceram aos policiais que a greve é legítima e, em nenhum momento, o sindicato praticou abusos que ensejassem sua decretação de ilegalidade, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, fato que até agora não ocorreu; portanto, assim como todo trabalhador, o policial civil tem sim o direito constitucional de reivindicar melhorias salariais e condições dignas de trabalho, laçando mão do instrumento de greve, no momento oportuno e conveniente que a categoria, de forma organizada deliberar.
Cartazes
Os dirigentes ainda salientaram que a categoria tem sim o direito de divulgar e expressar seu posicionamento nas unidades em que trabalham, através de faixas, cartazes e panfletos, pois trata-se da livre expressão e manifestação do pensamento, direito constitucional sacralizado na Carta Magna de 1988 e não pode ser suprimido de forma arbitrária, por qualquer autoridade, em nome da Administração.
Reforçando essa ideia, os dirigentes ainda salientaram que a ampla jurisprudência sacralizada com esse assunto, inclusive com súmula vinculante, autorizou-se até “divulgação sobre a marcha da maconha”, não seria razoável proibir policiais de divulgarem seu posicionamento em sede de movimento de greve.
O Presidente do SINDPOL/MG alertou e orientou a todos os policiais reafixarem os cartazes, dos quais o sindicato tem nota fiscal, constituindo, portanto, patrimônio e propriedade dos filiados, e quem os danificar deverão ser identificados e os responsáveis serão devidamente processados por conduta abusiva e ainda, pela reparação pecuniária do dano causado, sem prejuízo do dano moral.
O direito de greve é livre, legítimo e lícito, e neste sentido será exercido, até que o Governo flexibilize e negocie pautas mínimas e razoáveis com a categoria.
Os dirigentes finalizaram as reuniões conclamando a todos à adesão e, mais uma vez ressaltaram que: uma vez enviada a matéria à ALMG, o projeto, pelo qual irão trabalhar e lutar pela aprovação, será aquele que contou com a participação das Entidades e com a contribuição de todos, ou seja, o substitutivo avalizado pelo SINDPOL/MG.