Departamento Jurídico do SINDPOL/MG em defesa dos servidores aposentados por invalidez.

Departamento Jurídico do SINDPOL/MG em defesa dos servidores aposentados por invalidez


Em mais um caso de aposentadoria por invalidez, servidor aciona o SINDPOL/MG, que garante judicialmente o recebimento dos proventos na integralidade.

A Constituição da República estabelece a regra geral para aposentadoria nos casos de invalidez, que é a de pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, e ressalva os casos de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que especificadas em lei, como ensejadores do direito à aposentadoria com proventos integrais.

Tendo a aposentadoria por invalidez ocorrida dentro do rol das doenças citadas no art. 108 da Lei nº 869/52, o departamento jurídico, por meio de pedido de antecipação de tutela, garantiu o direito dos servidores a receberem os proventos na sua integralidade até o transito em julgado da ação.
 

Processo nº:
1.0024.09.694613-2/002(1)
0363464-64.2010.8.13.0024
1984946-02.2010.8.13.0024
0725911-53.2011.8.13.0000
1.0024.09.588642-0
1592483-17.2010.8.13.0024
0024.09.692.302-2