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Deferido mandado de segurança que impede que policiais das Comarcas de Monte Alegre de Minas e Brasília de Minas escoltem presos.

Deferido mandado de segurança que impede que policiais das Comarcas de Monte Alegre de Minas e Brasília de Minas escoltem presos.

Deferido mandado de segurança que impede que policiais das Comarcas de Monte Alegre de Minas e Brasília de Minas escoltem presos.

Através do mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do SINDPOL/MG os policiais das Comarcas de Monte Alegre de Minas e Brasília de Minas estão isentos da escolta de presos.

Foi reconhecido que as polícias Civil e Militar têm atribuições específicas estabelecidas em lei estadual. A escolta de presos para apresentação à justiça é geralmente atribuição da Polícia Militar, o que também ocorre no Estado de Minas Gerais, por força da Lei Estadual 13.054/98.

O SINDPOL/MG há muito luta para que sejam reconhecidas as atribuições do policial civil e dentre elas não se enquadra a escolta e guarda de presos, aos poucos a situação esta sendo regularizada. Caso você, filiado esteja sendo submetido à essas atribuições, entre em contato com seu sindicato.

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