Decisão do cnj reconhece autoaplicabilidade de norma da lei orgânica sobre precedência de policiais civis em audiências

2 de outubro de 2024

Atenção policiais civis!

O Conselho Nacional de Justiça, através do Exmo, implantou a decisão de enorme relevância para centenas de milhares de policiais civis de todo Brasil. O Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, decidiu pela aplicação imediata e sem necessidade de resolução daquele órgão colegiado do inciso IX do art. 30 da Lei n.º 14.735/2023, que assegura aos policiais civis a precedência em audiências judiciais quando comparecem na qualidade de testemunhas de fato decorrente do serviço, garantindo-se, assim, uma maior eficiência e a continuidade das atividades de polícia investigativa, evitando que os policiais civis sejam retidos em audiências por longos períodos, o que poderia comprometer a segurança pública e a celeridade das investigações
criminais.

Na sua brilhante manifestação, o Exmo. Conselheiro assevera que no caso de descumprimento de tal prerrogativa legal conferida aos policiais civis ” *que eventuais fatos/alegações de descumprimento da Lei devem ser reportadas às respectivas Corregedorias locais e à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adequada avaliação e adoção providências cabíveis”.

Sabemos que muitos magistrados já aplicam na prática tal dispositivo em respeito à essência de risco da atividade policial civil, porém tal manifestação assegura segurança jurídica que salvaguarda a segurança, o tempo funcional efetivo e o respeito a todos policiais civis do Brasil que comparecem para depor em audiências de instrução nas milhares de comarcas do Brasil, evitando situações deploráveis em que policiais civis aguardam horas para serem atendidos e em seguida são canceladas as audiências de súbito.

Fonte: Portal Nacional dos Delegados