É lamentável que, mais uma vez, o mentor da política de segurança pública do governo do estado, manifesta o seu olhar preconceituoso e míope sobre a Polícia Civil e suas atribuições na sociedade. Em matéria publicada no jornal O TEMPO, em 12 de março de 2011, o mesmo tentou em vários parágrafos, explicar o inexplicável: legitimar uma ação flagrantemente inconstitucional, baseada na usurpação de função e na insegurança jurídica, tudo isso em detrimento da Polícia Civil, cuja característica da função é técnica jurídica e técnica científica. Em sua argumentação também não consegue explicar o porquê dos baixos salários, e do tratamento discriminatório entre PM e PC, nem tampouco o porquê do sucateamento proposital da estrutura da polícia judiciária e ainda, insiste em não reconhecer que ao legitimar o abandono da prevenção por parte da Polícia Militar, que deveria estar nas ruas ostensivamente, com seus 50 mil homens, esta realizando investigações ilegais, prejudicando a segurança jurídica, alem de não conter o aumento da criminalidade.
Veja os dois textos publicados pelo sociólogo, e resposta do sindicato.