Conhecendo a Nova Lei Orgânica: Hoje iremos conhecer, capítulo III do Art.de 35 ao 44.

Conhecendo a Nova Lei Orgânica: Hoje iremos conhecer, capítulo III do  Art.de 35 ao 44.

Neste capítulo do artigo 35 ao 44, abordaremos os avanços que tivemos na definição da competência e da estrutura dos órgãos da Administração Superior da PCMG, órgãos estes que compõem o Conselho Superior e se incumbem de desenvolver as ações operacionais da Corporação.

Conheçamos agora como ficaram redefinidas as especificidades de cada um desses órgãos.

No próximo capítulo apresentaremos de forma mais aprofundada as inovações do estatuto do Policial Civil e dos direitos e deveres do servidor.

Acompanhem atentamente a cada um desses artigos.

 

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Do Gabinete da Chefia da PCMG


Art. 35. O Gabinete da Chefia da PCMG tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Chefe da PC MG e ao Chefe Adjunto da PCMG em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:


I – encaminhar os assuntos pertinentes a órgãos e u nidades da PCMG e articular o fornecimento de apoiotécnico, sempre que necessário;II – encarregar-se do relacionamentoda PCMG com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dos diversos Poderes, e com organismos da sociedade civil;
III – planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e unidades a este vinculadas, mantendo orespectivo controle sobre os documentos e atos oficiais correspondentes;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades decomunicação social da PCMG;
V – manter diálogo com os servidores da PCMG, estabelecendo permanente canal de comunicação com os representantes sindicais eleitos e associações de classe;
VI – coordenar e executar atividades de atendimentoe informação ao público e às autoridades.


Seção II
Da Academia de Polícia Civil
Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:


I – realizar o recrutamento, a seleção, a formação técnico-profissional e o aperfeiçoamento dos servidores da PCMG;
II – planejar e realizar treinamento, aperfeiçoamen to e especialização para servidores da PCMG;
III – realizar o acompanhamento educacional e assegurar o aprimoramento continuado deservidores da PCMG, aperfeiçoar a doutrina, a normalização e os protocolos de atuação profissional;
IV – executar pesquisas técnico-científicas sobre métodos de investigação criminal para fundamentar a edição de normas;
V – produzir e difundir conhecimentos acadêmicos deinteresse policial e desenvolver a uniformidade de procedimentos didáticos e pedagógicos;
VI – selecionar, credenciar e manter o quadro docente preparado e capacitado, interna e externamente às carreiras da PCMG, visando atender às especificidades das disciplinas das diversas áreas do conhecimento, relacionadas às funções de competência da PCMG;
VII – admitir certificações de cursos e de titulações acadêmicas obtidas por servidor da PCMG em instituições de ensino e pesquisa, para incorporação no seu histórico funcional, atendidos os requisitos legais;
VIII – promover o aprimoramento de técnicas policiais e oferecer suporte às atividades de ensino, de pesquisa e de operação, simuladas e reais, para a padronização denormas e de procedimentos de investigação criminal, de atividade notarial, de manejo e de emprego de armas de fogo, explosivos e técnicas de defesa pessoal;
IX – propor e viabilizar, junto aos órgãos estaduais e federais, o reconhecimento dos cursos que realiza;
X – difundir estratégias de polícia comunitária;
XI – colaborar em políticas psicopedagógicas destinadas à preparação do policial civil para a aposentadoria;
XII – manter intercâmbio com outras instituições deensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras;
XIII – conceder aos servidores da PCMG diplomas e certificados relativos às atividades acadêmicas de sua competência;
XIV – organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis;
XV – planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimentode recursos pela Superintendência de Planejamento,Gestão e Finanças.
§ 1º A Academia de Polícia Civil manterá o Instituto de Criminologia como órgão de articulação científica com outros centros de pesquisa e universidades interessados noestudo e pesquisa aplicados ao sistema de justiça  criminal, com ênfase no processo da investigação criminal e no exercício dapolícia judiciária.
§ 2º Os servidores da PCMG poderão concorrer ao credenciamento para o magistério policial.
§ 3º Os coordenadores das áreas temáticas da matrizcurricular da Academia de Polícia Civil, indicadospelo seu diretor, terão seus nomes referendados pelo Chefe da PCMG.
§ 4º O ensino, o treinamento, o recrutamento e a seleção de pessoal são privativos da Academia de Polí cia Civil, que poderá decidir, atendidas as disposições legais, por sua terceirização, sob sua supervisão, vedado o exercício dessas atividades por qualquer outro órgão ou unidade da PCMG.
§ 5º A Academia de Polícia Civil poderá credenciar  órgãos ou entidades para a realização de exames biomédicos e psicotécnicos, necessários à consecução de concursopúblico, com observância das normas legais pertinentes.

Seção III
Do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Art. 37. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais- Detran-MG -, órgão executivo de trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativ os ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:


I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – planejar, executar, coordenar, normatizar, orientar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e atividades pertinentes ao serviço público de trânsito que envolvam:
a) a formação e a habilitação de condutor de veículo automotor;
b) a infração e o controle relacionados ao condutorde veículo automotor;
c) a vistoria, o registro, o emplacamento, o controle e o licenciamento de veículo automotor;
d) a remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de infração de trânsito ou por constituir objeto de crime;
e) o leilão de veículos apreendidos;
f) a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental para habilitação de condutor de veículo automotor;
g) o funcionamento de clínicas médico-psicológicas e de centros de formação de condutores;
III – credenciar órgãos, entidades, instituições e agentes para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, com observância das normas pertinentes;
IV – vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo os correspondentes certificados;
V – realizar, fiscalizar e controlar o processo de  formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar a Licença de Aprendizagem, a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação;
VI – estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, bem como fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades de competência do órgão con forme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro;
VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudossobre acidentes de trânsito e suas causas;
VIII – realizar investigação criminal e exercer a função de polícia judiciária no âmbito de sua atuação;
IX – subsidiar o planejamento, a organização, a man utenção, o gerenciamento e a supervisão da Escola Pública de Trânsito
de Minas Gerais;
X – gerenciar os bancos de dados sob sua responsabilidade e assegurar a disponibilidade de informações e de acesso a dados para suporte às ações de caráter investigativo para a promoção da segurança pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
XI – coordenar, no âmbito do Estado, os registros nacionais de condutores habilitados, de veículos, de infrações, de acidentes e estatísticas, de motores, dentre outros;
XII – articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para o cumprimento das normas de trân sito no Estado;
XIII – disponibilizar suporte técnico e logístico às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -Jaris;
XIV – planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das  atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento,Gestão e Finanças;
XV – promover e orientar a realização de cursos, ações e projetos educativos de trânsito, sob responsabilidade de unidade específica a ser identificada em decreto.
§ 1º Integram a estrutura do Detran-MG as Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans -, subordinadas às Delegacias Regionais de Polícia Civil.
§ 2º Poderão ser delegadas diretamente ao Detran-MG, nos termos do regulamento, competências da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, necessárias ao exercício de suas atividades operacionais.
Seção IV
Da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária

Art. 38. A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária, competindo-lhe:


I – manter uniformidade de procedimentos no âmbito das unidades da PCMG sob sua subordinação, zelando pela eficiência das ações técnico-científicas da investigação criminal, no âmbito de sua atuação;
II – incumbir o Delegado de Polícia, ou outro policial sob sua subordinação, da realização de diligências necessárias à apuração de infrações penais, por até trinta dias, propondo ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, quando for o caso, a ampliação de competência funcional ou circunscricional;
III – decidir, sem prejuízo da competência do Corregedor-Geral de Polícia Civil, sobre conflito de competência em matéria de investigação criminal e exercício da polícia judiciária, bem como a respeito do encaminhamento, a quem de direito, de inquéritos e procedimentos cuja instauração determinar;
IV – inspecionar, periodicamente, unidades policiais subordinadas, mandando lavrar termo em que se con signem anotações sobre irregularidades encontradas a serem comunicadas ao Corregedor-Geral de Polícia Civil;
V – remover Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, a pedido ou por permuta, nos limites de  determinado Departamento de Polícia Civil, bem como propor ao Chefe da PCMG a remoção de servidores entre Departamentos de Polícia Civil;
VI – propor ao Chefe da PCMG a remoção de Delegados de Polícia, nos termos desta Lei Complementar, bem como controlar a distribuição de servidores em unidades da PCMG sob sua subordinação;
VII – orientar, acompanhar e supervisionar atividades gerenciais executadas pelos titulares de Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Divisões Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas, no âmbito de sua competência;
VIII – planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização dasatividades de polícia judiciária e investigação criminal e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IX – atuar em matérias relacionadas ao cumprimento  de cartas precatórias, fornecer informações às unidades policiais de outros entes da Federação, apoiar o cumprimento de solicitações de captura de pessoas com ordem de prisão e oferecer suporte para a realização de diligências promovidas por policiais de outros entes da Federação, por meio da Polinter;
X – receber, recolher e custodiar o policial civil da ativa ou aposentado, mesmo aquele que tenha sido demitido do cargo ou tenha cassada a aposentadoria em virtude de condenação, submetido a procedimento de natureza judicial ou contingenciamento de ordem legal, na Casa de Custódia da Polícia Civil.


Seção V
Da Superintendência de Informações e Inteligência Policial


Art. 39. A Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos,competindolhe:


I – organizar, dirigir, executar, orientar, supervisionar, normatizar e integrar as atividades de inteligência, visando subsidiar a apuração de infrações penais, o exercício das funções de polícia judiciária, a proteção de pessoas e apreservação das instituições político-jurídicas, em assuntos de segurança interna;
II – realizar as atividades de inteligência e contrainteligência;
III – assessorar, orientar e informar o Chefe da PCMG sobre assuntos de interesse institucional;
IV – dirigir as atividades de estatística, telecomu nicações e informática no âmbito da PCMG;
V – realizar a gestão de bancos de dados e sistemasautomatizados em operação na PCMG;
VI – articular-se com unidades de inteligência de outras instituições públicas;
VII – disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar investigações criminais;
VIII – ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de
condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia
judiciária;

IX – planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimentode recursos pela Superintendência de Planejamento,Gestão e Finanças.


Art. 40. Para os efeitos desta lei, considera-se gestão de inteligência de segurança pública o conjunto de atividades que objetivam identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança pública e produzir informações e conhecimentos que subsidiem ações para prevenir, neutralizar, coibir e reprimir infrações de qualquer natureza, exceto as militares.


Parágrafo único. Estão compreendidos na gestão de inteligência de segurança pública os seguintes aspectos policiais, dentre outros:
I – ocorrência criminal e seu desdobramento na esfera de competência da PCMG;
II – registro dos atos de investigação criminal, desde a notícia sobre infração penal até o encerramen to da respectiva apuração e sua formalização em procedimento legal;
III – análise sobre cenário criminal e sobre a atuação policial civil;
IV – coleta de dados para subsidiar plano, programa, projeto e ação governamental;
V – elaboração da estatística criminal e sua análise qualitativa.


Seção VI
Da Superintendência de Polícia Técnico-Científica

Art. 41. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente, é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais, promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal, competindo-lhe:


I – gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o funcionamento, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a gestão e a execução do serviço de perícia oficial de natureza criminal no Estado;
II – estabelecer técnicas e métodos relativos à perícia técnica e à medicina legal para maior eficiência, eficácia e efetividade dos exames periciais;
III – promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, bem como entre os demais órgãos da polícia técnico-científica, no âmbito nacional einternacional;
IV – propor ao Chefe da PCMG a remoção de Médicos-Legistas e de Peritos Criminais, bem como controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras em unidades da PCMG;
V – auxiliar os órgãos da administração superior, de administração e das unidades da PCMG, quanto à medicina legal e à perícia técnica;
VI – assegurar a autonomia técnica, científica e funcional no exercício da atividade pericial;
VII – manter intercâmbio com órgãos e instituições relacionadas às áreas técnico-científicas correspon dentes;
VIII – divulgar estudos e trabalhos científicos relativos a exames periciais;
IX – propor a elaboração de convênios com órgãos e instituições congêneres;
X – planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de perícia
técnica e de medicina legal e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças;
XI – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por Médicos-Legistas, bem como fiscalizar o cumprimento do regime do trabalho policial civil e do regime disciplinar a que estão sujeitos, no que for pertinente.
§ 1º A Superintendência de Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Médico-Legista ou Perito Criminal que esteja em atividade e no último nível da carreira, exigidos, no mínimo, quinze anos de efetivo exercício.
§ 2º Os Peritos Criminais e os Médicos-Legistas lotados nas Seções Técnicas Regionais de Criminalística, nos Postos de Perícia Integrada e nos Postos Médico-Legais estão  subordinados, administrativamente, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, cabendo a esta, ainda:
I – o suporte consistente no provimento dos recursos logísticos;
II – a avaliação de desempenho operacional de Peritos Criminais e de Médicos-Legistas, em conjunto com os coordenadores das Seções Técnicas Regionais de Criminalística;
III – a avaliação de desempenho no cumprimento de n ormas técnicas pertinentes ao exercício das funçõespericiais;
IV – o acompanhamento das atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por Médicos-Legistas;
V – a fiscalização a respeito do cumprimento do regime de trabalho a que estão sujeitos os Peritos Criminais e os Médicos-Legistas.
§ 3º A atribuição prevista no inciso V do § 2º seráexercida em conjunto com a chefia de Departamento.
§ 4º A perícia oficial criminal é constituída pelascarreiras de Médico-Legista e de Perito Criminal, com formação superior específica, detalhada em regulamento.
§ 5º O Instituto de Criminalística tem por finalidade dirigir, gerir, planejar, orientar, coordenar, avaliar, controlar, fiscalizar e executar as atividades de perícia criminal e assessorar o Superintendente de Polícia Técnico-Científica em assuntos pertinentes à criminalística.
§ 6º O Instituto Médico-Legal tem por finalidade dirigir, gerir, planejar, orientar, coordenar, avaliar, controlar, fiscalizar e executar as atividades pertinentes às áreas da medicina legal e da odontologia legal, bem como assessorar o Superintendente de Polícia Técnico-Científica nos assuntos correspondentes.
§ 7º A direção do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística será exercida, respectivamen te, por Médico-Legista e por Perito Criminal que estejam em efetivo exercício e no último nível da carreira, por proposta do  Superintendente de Polícia Técnico-Cientifica ao Chefe da PCMG.
§ 8º A chefia dos Postos de Perícia Integrada será exercida por um Perito Criminal ou Médico-Legista, a chefia das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, por um PeritoCriminal e a chefia dos Postos Médico-Legais, por um Médico-Legista, por proposta do Superintendente de Polícia Técnico-Científica ao Chefe da PCMG.


Art. 42. À Superintendência de Polícia Técnico-Científica será destinada parcela do orçamento total da PCMG compatível e adequada para custear e investir na perícia oficialcriminal, sem prejuízo de eventuais recursos oriun dos de outras fontes.


Art. 43. No exercício da atividade de perícia oficial criminal, é assegurada autonomia técnica, científica e funcional ao Perito Criminal e ao Médico-Legista, cabendo-lhe a realização de perícias relacionadas à investigação criminal de competência da PCMG, no âmbito de inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos, sindicâncias e demais procedimentos administrativos, ficando vinculado operacionalmente ao Delegado responsável pela investigação criminal, na forma do Código de Processo Penal.


Seção VII
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças


Art. 44. A Superintendência de Planejamento, Gestãoe Finanças tem por finalidade coordenar e executaro planejamento logístico, gerenciar o orçamento, a contabilidade e a administração financeira, gerir os recursos materiais e a administração de pessoal, competindo-lhe:


I – elaborar a proposta orçamentária da PCMG e acompanhar sua execução financeira, bem como viabilizara prestação de contas da PCMG;
II – coordenar, orientar e executar as atividades de administração e pagamento de pessoal, expedir certidões funcionais, realizar averbações e preparar atos de posse e de aposentadoria;
III – controlar o cadastro de pessoal, a lotação e a vacância de cargos da PCMG;
IV – admitir, organizar, orientar e supervisionar aprestação de serviços terceirizados de apoio administrativo para os órgãos e unidades da PCMG, consistentes nas atividades de  conservação, limpeza, segurança e vigilância patrimonial, transportes,copeiragem, reprografia, abastecimento de energia eágua, manutenção de instalações e suas dependências;
V – guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que não se vinculem a inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência e realizar os respectivos leilões, inclusive de bens inservíveis para a  PCMG, nas hipóteses legais, com a contabilização e destinação dos recursos paramanutenção da PCMG;
VI – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística, inclusive adquirir, controlar e prover bens e serviços para órgãos e unidades da PCMG;
VII – manter a gestão de arquivo e de documentos e atuar na preservação da memória institucional da PCMG;
VIII – prover a atualização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos da PCMG;
IX – gerenciar a elaboração e celebração dos termosde doação, convênio, contrato e instrumento congênere.