A direção do Sindpol/MG se reuniu com o promotor de justiça Eduardo Nepomuceno de Souza, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, para discutir as possibilidades de acordo a fim de restabelecer os direitos dos candidatos indeferidos/eliminados pelo limite de idade no concurso público para provimento de cargo de agente de Polícia Civil, no ano de 2008.
A Advocacia Geral do Estado (AGE), em conjunto com a Polícia Civil, deverão dar a resposta sobre a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no prazo não superior a 15 dias, momento em que o jurídico do Sindpol/MG, em conjunto com os barrados no limite de idade, no certame edital 2008, verificarão as cláusulas do acordo para que, em momento oportuno, possam ingressar no curso de formação policial. Consequentemente, caso aufiram êxito na prova final, serão nomeados e empossados conforme o que lhes é de direito.
O sindicato vem acompanhando há mais de 10 anos o pleito dos indeferidos no limite de idade, conquistas judiciais vem ocorrendo neste interim, mas um termo final tem que ser estabelecido a curto prazo, observando o direito daqueles que estão sendo tratados de forma não isonômica perante a administração pública.