Colégio Ordem e Progresso da Polícia Civil abre processo seletivo para estudantes do ensino médio e fundamental.

Colégio Ordem e Progresso da Polícia Civil abre processo seletivo para estudantes do ensino médio e fundamental

Conforme publicado no Boletim Interno da Polícia Civil, começa neste dia 22 o processo seletivo para estudantes do ensino médio e fundamental que têm interesse em estudar na Escola Ordem e Progresso, considerada uma das melhores do Estado. Veja o edital e não perca os dias de inscrição.

 

BI Nº 195/2012 de 16 de outubro de 2012.

 

d)    Academia de Polícia Civil

 

ESCOLA ESTADUAL ORDEM E PROGRESSO

 

EDITAL

PROCESSO SELETIVO 2013

O Diretor da Escola Estadual Ordem e Progresso, devidamente autorizado pelo Diretor Geral da Academia de Polícia Civil e considerando a necessidade de preenchimento das vagas existentes em seu Corpo Discente, para o Ano Letivo de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados a abertura, na Escola Estadual Ordem e Progresso, das inscrições à seleção para o preenchimento das vagas existentes no ensino fundamental e médio da Escola, conforme item 2.1.

 

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições serão feitas na Escola Estadual Ordem e Progresso situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 29 – Bairro Nova Gameleira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, seguindo o seguinte cronograma:

a) De 22a 26 DE OUTUBRO de 2012, serão realizadas as inscrições dos dependentes dos servidores da Polícia Civil.

b) As vagas do público externo serão preenchidas conforme critério do Catálogo de Vagas pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Estas vagas correspondem a 10% do total de vagas para o 1º ano do Ensino Médio, conforme cláusula 3º, letra b, do Termo de Convênio nº 62.1.3.0892/2009 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

1.2. Serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição do candidato as vagas destinadas aos dependentes dos servidores do quadro da Polícia Civil de Minas Gerais:

a) 1 (uma) foto 3×4 recente;

b) Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

c) Apresentação da carteira de identidade do responsável. Em se tratando de servidor policial civil, deverá apresentar cópia da identidade funcional;

d) Declaração Escolar que está aprovado e/ou cursando a série anterior à pretendida, constando estar o aluno em reposição de período de greve, se for o caso. Não serão aceitos candidatos já cursando ou que teriam cursado a série pretendida.

e) Cópia de comprovante de residência;

f) Estar na faixa etária de até 12 (doze) anos completos até 31/12/13, para ingresso na 5ª série/6º ano do Ensino Fundamental II e de até 15 (quinze) anos completos até 31/12/13, para ingresso no 1º ano do Ensino Médio.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2. DO CONCURSO

2.1. O processoterá validade exclusivamente para o preenchimento de:

a) 105(cento e cinco)vagas estipuladas para o ano letivo de 2013 para o 6º ano do Ensino Fundamental II, existentes na Escola Estadual Ordem e Progresso de acordo com as orientações do presente edital;

b) 140(cento e quarenta) vagas estipuladas para o ano letivo de 2013, para o 1º ano do Ensino Médio, existentes na Escola Estadual Ordem e Progresso de acordo com as orientações do presente edital.

2.2. Em virtude da natureza do processo classificatório, será concedida aos participantes do pleito acesso as provas e conhecimento sobre a pontuação atribuída ao candidato. Será admitido solicitação de revisão da correção da prova, em requerimento disponibilizado na Secretaria da Escola.

2.3. A lista dos candidatos classificados será divulgada na Escola Estadual Ordem e Progresso e no site: www.acadepol.mg.gov.br, com previsão a partir do dia 10 (dez) de dezembro de 2012.

2.4.  O prazo de solicitação de revisão da pontuação atribuído nas provas ao candidato será nos dois dias úteis a partir da divulgação da lista de classificados, nos termos do item 2.3 deste edital.

 

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA E REVISORA

3.1. A Comissão Examinadora será composta por 5 (cinco) profissionais designados pelo Diretor Geral da Escola Estadual Ordem e Progresso, um deste será designado como Presidente, podendo contar com uma assessoria técnica.

3.2. Não poderão participar da Comissão Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o terceiro grau, inclusive em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer candidato.

 

3.3. A comissão revisora será composta por 5 (cinco) profissionais designados pelo Diretor Geral da Escola Estadual Ordem e Progresso, para analisar e dentro dos critérios deste edital e seu anexo I, fazer a revisão das provas requeridas pelos candidatos no prazo estabelecido no item 2.4, neste edital.

 

 4. DAS VAGAS

4.1. As vagas serão disponibilizadas conforme Regimento Escolar na forma que se segue:

 

Dependente (s) de Servidor (es) da Polícia Civil

 Quantidade de Vagas

Ano de Escolaridade

105

6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental (tarde)

140

1º ano de escolaridade do Ensino Médio (noite)

 

Público externo: 10% das vagas para o 1º ano do ensino médio noturno, conforme disposto no item 4.2.

4.2. A distribuição de vagas especificadas no item 4.1. atende, in totum, as disposições previstas na Lei 3.421 de 04 de outubro de 1965 e no Termo de Convênio nº 62.1.3.0892/2009 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

 

5. DOS CRITÉRIOS

5.1. Para preenchimento das vagas disponibilizadas, conforme item 4.1 deste edital, através do seguintes modos de seleção e classificação.

5.1.1. Havendo inscrições menor ou igual ao número de vagas serão preenchidas com os critérios abaixo, com a seguinte escala de prioridades:

a) Filho (a)  de Servidores da Polícia Civil;

b) Enteados de Servidores da Polícia Civil;

c) Neto (a) e Sobrinho (a) de Servidores da Polícia Civil.

5.1.2. Havendo inscrições em número superior ao de vagas disponibilizadas serão selecionados e classificados os inscritos em exame de seleção de provas de português e matemática.

 

6. 6. DAS PROVAS

6.1. Havendo necessidade de prova objetivas de conhecimentos paraseleção e classificação os inscritos as vagas disponibilizadas obedecerá os seguintes critérios para oconcurso, em dia e local abaixo descritos. O objetivo das provas é somente classificatória para o  ingresso na Escola, sendo admitido os candidatos que melhor desempenho obtiverem nas provas, no forma deste edital.

6.1.1. As provas do concurso serão aplicadas em 24de novembro de 2012, para os dependentes dos servidores policiais civis, de 08h00 as 12h00, para 5ª série/6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio;

 

6.1.2. As provas terão duração de 04 (quatro) horas.

6.1.3. Somente será admitido o acesso aos locais de prova dos candidatos inscritos no concurso. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações.

6.1.4. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a realização, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato.

6.2. As provas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha,

cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por matérias, cujos programas estão previstos conforme Anexo I deste Edital:

a) 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa.

b) 20 (vinte) questões de Matemática.

6.2.1. O conteúdo programático das matérias que irão compor as provas objetivas está especificado no Anexo I do presente Edital.

6.3. As Provas de Conhecimentos serão devidamente elaboradas por uma Banca Examinadora designada pela Diretor-Geral da Escola Estadual Ordem e Progresso.

6.4. Cada questão da Prova valerá 1 (um) ponto.

6.5. O candidato que faltar ou obtiver nota zero em qualquer uma das provas estará desclassificado e não sendo considerado para convocação.

6.6 Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios deste Edital.

6.7 Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da nota recebida na avaliação das provas.

6.7.1. Os candidatos serão classificados pelo somatório decrescente das notas obtidas, levando-se em conta o número de vagas existentes. A utilização da Ordem de Classificação dos candidatos apurada nos termos deste edital, visando a ocupação das vagas disponibilizadas aos candidatos, terá prazo validade até a data de 1º de março de 2013.

6.7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:

a) Maior número de pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Matemática.

c) O candidato que esteja na faixa etária escolar.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local com uma hora de antecedência do horário fixado para o início da prova portando:

I. Cartão de inscrição;

II. Original do documento de identidade ou carteira de estudante com foto ou qualquer documento com foto;

III. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha.

6.7. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes.

6.8. As Provas serão realizadas sem consulta, sendo vedado o acesso ao recinto de prova com material para este fim.

6.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes.

6.10. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar ou fazer uso relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico. A Escola Estadual Ordem e Progresso não se responsabilizará pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

6.11. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares.

6.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Prova e a Folha de Resposta devidamente assinada.

6.13. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 6.12. será lavrada a ocorrência e encaminhada à Direção da Escola Estadual Ordem e Progresso para as providências cabíveis.

6.14. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no ato da inscrição, ou divulgados.

6.15. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.

6.16. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização.

6.17. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após a primeira hora de sua realização.

6.18. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe.

 

7. DA MATRÍCULA

7.1. Findo o processo seletivo e classificatório, são condições para matrícula nas séries do Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual Ordem e Progresso:

I – Estar classificado dentro do número de vagas existentes;

II – Apresentar o documento que comprove ter concluído, em um Estabelecimento de Ensino da rede pública ou privada, a série anterior à que se pleiteia no certame, estando assim habilitado, sem pendência, para efetuar sua transferência e matrícula na série inscrita;

7.2. Em conformidade ao previsto no Parágrafo Único do artigo 14 da Resolução SEE nº 1025 de 26 de dezembro de 2007, a matrícula no Ensino Médio noturno para os alunos que apresentem idade-série, ou seja, 14 (quatorze) anos, somente será permitida quando se configurarem motivos excepcionais e justificados.

7.2.1. Casos excepcionais serão diretamente analisados pela Direção da Escola Estadual Ordem e Progresso.

7.3. O processo de matrícula somente será efetivado após a entrega de:

a) Original da Declaração de transferência ou de Conclusão da série anterior, sem pendência;

b) Xerox da Certidão de Nascimento;

c) Xerox da carteira de identidade;

d) Xerox do comprovante de residência;

e) 03 fotos 3×4 recentes;

f) Xerox da identidade do responsável ou identidade funcional, se servidor da Polícia Civil de Mina Gerais;

g) Assinatura do Termo de Compromisso onde o aluno e seu responsável, concordam e aceitam as normas de conduta da Escola Estadual Ordem e Progresso.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da seleção estabelecidas no presente Edital.

8.2. Ao iniciar o Ano letivo de 2013, o aluno deverá adquirir o uniforme da Escola Estadual Ordem e Progresso, composto dos seguintes itens:

a) Uniforme diário:

– calça e blusa com manga oficial da Escola

– meia branca

– tênis preto

b) Uniforme de Educação Física

– short e camiseta sem manga oficial da Escola;

– meia branca;

– tênis preto

 

Escola Estadual Ordem e Progresso, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012.

 

Emerson Abreu Bastos

Diretor da Escola Estadual Ordem e Progresso.

 

De Acordo:

– Marco Antônio Monteiro de Castro –

Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais