COBRAPOL defende alterações na Lei Geral.

COBRAPOL defende alterações na Lei Geral.

A COBRAPOL protocolizou hoje no Ministério da Justiça o Ofício nº 15, dirigido ao ministro José Eduardo Cardozo que tem como anexo o documento com as sugestões dos policiais civis à proposta de substitutivo ao PL 1.449/2007, que trata da Lei Geral da Polícia Civil. 

    

Entre as sugestões está a inclusão no Parágrafo Único do Art. 18 da exigência de nível superior para todos os cargos da Polícia Civil (delegado; investigador; escrivão; e perito). A proposta também sugere a inclusão dos artigos de número 27 a 32, com os seguintes textos:

    

Art. 27 As instituições policiais judiciárias pertencentes aos entes federativos estaduais, poderão por meio de convênio, interagir com órgãos de segurança de outras nações, buscando intercâmbio profissional, técnico, orgânico, sendo obrigatória a paridade do oferecimento e preenchimento das vagas definidas, quando da disposição dos cargos da carreira policial civil. 

 Parágrafo Único. Os procedimentos adotados no caput, também poderão ser aplicados entre os Estados da Federação. 

    

Art. 28 Os ocupantes dos cargos policiais de provimento efetivo, existentes na atual estrutura das polícias judiciárias dos Estados, deverão ser aproveitados, 

 transformados, reenquadrados, reclassificados na atual estrutura definida nesta lei. 

    

 Art. 29 Os Estados da federação, terão prazo de até 24 meses, para implementação desta lei, aplicando a reorganização, reestruturação, reclassificação e transformação dos cargos de policial civil. 

    

 Art. 30 As disposições e alterações produzidas nesta lei, aplicam-se aos policiais inativos e pensionistas. 

    

 Art. 31 A Polícia Judiciária por disposição constitucional, possui e exerce atividade uma e indivisível. 

    

  Art. 32 Fica definido que caberá aos Estados e ao Distrito Federal organizarem suas polícias em cargos e carreiras. 

    

 



    Fonte: Imprensa COBRAPOL