A chefia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reuniu-se, nesta tarde (12/5), com as entidades representativas dos servidores da Instituição. O objetivo foi discutir sobre o Projeto de Lei nº 39/2020, que “dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal”.
A redação final do texto aguarda sanção da Presidência da República e pode causar reflexos para os servidores da PCMG até 31 de dezembro de 2021.
O chefe da PCMG, delegado-geral Wagner Pinto, acompanhou a reunião. “Caso o § 6º do art. 8º seja vetado, o servidor da Polícia Civil, seja ele policial ou administrativo, poderá ficar prejudicado quanto à concessão das vantagens funcionais, por exemplo”, explicou.
Diante deste cenário, a Administração Superior da PCMG está empenhada em garantir a manutenção da redação final do projeto, que excepciona sua incidência. Em outras palavras, o artigo 8º traz que até o dia 31 de dezembro de 2021, fica proibida a concessão de novas vantagens funcionais, como gratificações, reajustes de Adicional de Desempenho (ADE), abonos de permanência, progressões e promoções, bem como o congelamento da contagem de tempo para fins de aquisição de adicionais, como quinquênios, trintenários e férias-prêmio.
A Chefia da PCMG esclarece a todos os seus servidores que mantém interlocução constante com parlamentares, entidades de classe e Governo, para manutenção dos direitos da categoria. “Estamos trabalhando, em conjunto com as entidades de classe que verdadeiramente representam os servidores da PCMG, para que os direitos já adquiridos, sejam mantidos”, concluiu Wagner Pinto.
Conforme divulgado pelo Governo, o reajuste salarial previsto na Lei nº 23.597, de 11 de março de 2020, está garantido porque trata-se determinação legal anterior à calamidade pública.