No dia 05 de janeiro de 2021, o Sindpol/MG, juntamente com o Sindep/MG e a Aespol, notificou extrajudicialmente o Chefe da Polícia Civil em razão da institucionalização do Assédio Moral nas Avaliações de Desempenho Individual dos servidores da polícia judiciária mineira.
A Avaliação de Desempenho Individual, é mecanismo por meio do qual a Administração Pública verifica o desempenho do servidor e viabiliza seu desenvolvimento.
Entretanto, da análise do critério n. 15 do Termo Final de Avaliação, infere-se que a nota do servidor está diretamente relacionada à sua capacidade de resistir ao assédio moral. O assédio moral, como é do conhecimento de todos, trata-se de prática repudiada mundialmente por causar ao trabalhador danos de natureza física e psíquica.
Segundo o Presidente do Sindpol/MG José Maria de Paula “Cachimbinho”, ao verificarmos a existência de critério de avaliação que contabiliza a resistência do servidor ao assédio moral, prontamente oficiamos o Chefe de Polícia, solicitando a retirada de tal critério da Avaliação Individual dos servidores da Polícia Civil, também solicitamos a anulação de todas as avaliações relativas ao critério n. 15 dos termos Finais de Avaliação dos servidores, devendo ser computado a totalidade da pontuação quanto a este critério.
Em resposta, o Chefe da Polícia Civil Wagner Pinto de Souza, esclarecendo que o texto do critério n. 15, obedece a literalidade da norma em vigor desde 29 de junho de 2006, Resolução Conjunta nº 1, expedida pela PCMG e SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Esclareceu que, “todo o conjunto normativo relacionado à avaliação de desempenho do policial civil, inclusive o formulário citado acima, já se encontra em processo de revisão desde 2019, e será oportunamente substituído por disposições mais modernas e consentâneas com a evolução deste importante tema”.
Quanto a segunda solicitação das entidades de classe, para que sejam anuladas todas as avaliações relativas ao critério n. 15, Wagner Pinto submeteu à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/SPGF para resposta.
Veja a Notificação Extrajudicial e a resposta do Chefe de Polícia.