Aviso importante – Férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004

12 de maio de 2022

O Sindpol/MG, através de seu departamento Jurídico, a convite do Procurador do Estado, Dr. Cléber Reis Grego, participou nesta quinta-feira (12), de reunião na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC nº 244/2022) em que tratou do pagamento dos processos em trâmite perante o Poder Judiciário no que tange às férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004.

Em homenagem ao Princípio da Celeridade e Economia Processual, a Advocacia-Geral do Estado, através da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, firmou o compromisso de antecipar a celebração do acordo para pagamento das férias-prêmio que foram judicializadas.

Em que pese esse ter sido o objeto da reunião, a Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Saraiva Gomes Starling, a pedido do Sindpol/MG, comprometeu-se a “estudar, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta assentada, a viabilidade de composição extrajudicial em relação aos servidores cujo pagamento das férias-prêmio já esteja atingindo o quinquênio previsto no Decreto 20.910/1932”.

Seguem anexas (no fim da matéria) a ata da reunião, bem como o instrumento de adesão, renúncia, quitação e outras avenças, que se refere ao acordo a ser homologado.

Por fim, informamos que até que tenhamos uma resposta da AGE, no que tange à possibilidade de composição extrajudicial, em relação aos servidores cujo pagamento das férias-prêmio já esteja atingindo o quinquênio previsto no Decreto 20.910/1932, que procure o departamento Jurídico do Sindpol/MG e interponham a correspondente ação judicial, para assim resguardarem os seus direitos.

Ata de Reunião

INSTRUMENTO DE ADESÃO, RENÚNCIA, QUITAÇÃO E OUTRAS