Nota de Falecimento.

Nota de Falecimento

O SINDPOL/MG manifesta seu pesar e tristeza com o falecimento do Investigador de Polícia Gladyston Ferreira do Nascimento Policial Civil que muito honrou e dignificou a sua condição de Policial através do excelente trabalho prestado junto a Instituição e á sociedade.

A família informa que o velório do Investigador será no dia 01/04 a partir das 09:00 no Cemitério da Colina.

Reconhecimento Investigador recebe prêmio de Cidadão Honorário em Bocaiuva


Na última sexta-feira 29, o Diretor Seccional do SINDPOL/MG, Lorenzzo Leme de Castro prestigiou a solenidade em que o Investigador Warley Rodrigues de Oliveira recebeu o prêmio de cidadão honorário da cidade de Bocaiuva pelos relevantes trabalhos que o mesmo vem apresentando na cidade.

Irmãos são presos após furtarem delegacia na Grande BH

Dois irmãos foram presos após furtarem uma delegacia de Justinópolis, na região metropolitana de Belo Horizonte. Cleiton, de 21 anos, e Thiago dos Santos, de 24, foram detidos em flagrante.

De acordo com a Polícia Civil, os parentes pegaram vários CD's e DVD's que estavam guardados no distrito policial, que está fechado há um mês devido à transferência de endereço.

Segundo os investigadores, a dupla aproveitou que trabalhou na mudança da delegacia para ter fácil acesso ao local.

Na casa dos irmãos, foram recuperadas todas as mídias pirateadas e há suspeita de que os jovens planejavam vender o material. A polícia também acredita que a dupla pretendia furtar inquéritos.

Fonte: R7

Tráfico institui pena de morte e ganha o apoio da população

Com a desativação de uma unidade da Polícia Militar, há sete anos, no bairro Novo Aarão Reis, região Norte de Belo Horizonte, uma facção criminosa assumiu o papel do Estado, oferecendo segurança a moradores e comerciantes, porém, sob uma cartilha própria. Quando o assunto é fazer justiça, o “Comando”– nome dado à quadrilha, deixa claro que ali, diferentemente da legislação brasileira, existe a pena capital: “Ladrão morre”, é o que dizem avisos pichados em muros na entrada e na saída do bairro.

Os juízes são os “Meninos”, turma que comanda o tráfico de drogas no local. Alguns moradores dizem apoiar a iniciativa, uma vez que não são obrigados a pagar pelo serviço de vigilância do espaço. A antiga companhia da PM foi transferida para um anexo de um posto de combustível na MG-020.

“Não precisamos de polícia nesse bairro. Aqui podemos dormir com as portas e janelas abertas”, afirmou uma moradora enquanto fazia compras em uma loja.

Outra mulher garante que não há crimes nas ruas do Novo Aarão Reis e que, após o posto policial ser desativado e o imóvel onde eles ficavam ser destinado para trabalhos sociais desenvolvidos por uma ONG, a paz voltou a reinar. “Antes, não podíamos sair e deixar nossas casas vazias e abertas. Hoje não temos esse problema”, explicou.

Um comerciante disse que nunca foi assaltado e que não precisa pagar nada para ter o direito de ir e vir assegurado nas ruas e becos do lugar. “Podemos andar despreocupados. Enquanto vários supermercados estão retirando os caixas eletrônicos, o único que existe aqui nunca foi arrombado”, destacou.

Outro comerciante confirmou a sensação de segurança do bairro e garantiu que se houver roubos no local o bandido sequer consegue sair de lá. “Quando um criminoso de fora, aquele que não conhece as regras, apronta, ele é capturado de imediato. Há apenas uma entrada e uma saída aqui, o que reforça a nossa segurança”, observou, destacando que se a reportagem ficasse por lá, poderia ver como o local é tranquilo sem a presença do Estado.

Cabeleireiro é morto por encapuzados

O assassinato do cabeleireiro Leandro Xavier Rocha, de 30 anos, na porta de casa, no Novo Aarão Reis, pode ser um dos casos de execução praticados pelo “Comando”.

Segundo testemunhas, dois homens encapuzados invadiram a casa, renderam a vítima e dispararam sem dar-lhe chance de sobrevivência: foram dois tiros na cabeça e outro no pescoço. Moradores do Novo Aarão Reis acreditam que, pela forma característica da execução, o cabeleireiro tenha ferido o “código penal” local.

O comando do 16º Batalhão da PM, que faz o policiamento no bairro, não se manifestou sobre o caso. O tenente-coronel Alberto Luiz Alves, chefe da comunicação da corporação, ressaltou que a polícia é quem deve ocupar o bairro. “Vamos tomar providências. Não podemos deixar que esta moda pegue em Belo Horizonte”.

Pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp), Bráulio Figueiredo Alves da Silva teme que a ação de grupos criminosos organizados, fenômeno comum no Rio de Janeiro, torne-se rotina em BH caso providências não sejam tomadas. “A polícia tem como função prevenir e atuar em todos os bairros. Se isso não acontece, os bandidos podem demarcar territórios”. 

 

Fonte: Hoje em Dia

 

 

Fonte: Hoje em Dia

Atenção à mulher está precária

A falta de efetivo da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil, na capital, está prejudicando o andamento das investigações. São 80 mil casos à espera de solução para 32 servidores que atuam na unidade, localizada na rua Aimorés, no Barro Preto, região Centro-Sul da capital. Para por fim a essa pilha de inquéritos, cada profissional teria que pegar, em média, 2.500 casos. Além desses, outros cerca de 80 chegam todos os dias no plantão, localizado na avenida Amazonas, na mesma região da capital. Nesse local, são apenas 35 agentes.

“O efetivo não é suficiente. Devido a essa falta de contingente, as investigações estão muito prejudicadas”, confirmou a delegada titular, Elizabeth de Freitas Assis Rocha. No caso do plantão, os servidores são divididos em cinco equipes de sete pessoas, que se revezam em dois turnos de 12 horas. Já na delegacia, o efetivo trabalha em horário comercial.

Para a delegada adjunta Renata Rodrigues, que investiga estupros com autoria desconhecida, é quase impossível solucionar todos os casos acumulados na delegacia. “Eu não tenho pessoal para investigar estupros. O ideal seria uma equipe específica”, avaliou. Belo Horizonte tem um registro de estupro por dia, segundo dados da própria divisão.

Rotina. Quando a ocorrência é registrada no plantão, a equipe leva cerca de uma hora na averiguação, coleta de depoimento e encaminhamento para uma unidade de saúde, caso seja necessário. As delegadas explicaram que o período noturno é o que mais recebe denúncias, especialmente em fins de semana. Geralmente, nesses dias, os agressores estão sob efeito de bebida alcoólica.

Elizabeth disse que já solicitou ao governo do Estado uma solução para o caso por meio da abertura de novas vagas. A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que haverá um concurso, até o fim deste ano, para o preenchimento de mais de mil vagas. No entanto, elas não serão exclusivas às unidades de atendimento à mulher, mas para todas as delegacias especializadas.

É possível fazer a queixa por telefone, desde que se trate de ameaça. O número para denúncia é o 180 ou 0800.031.1119

“É imprescindível que haja mais pessoas trabalhando. É muito difícil chegar a uma solução de todos os casos.”

Elizabeth de Freitas, delegada

Situação. Ao todo, são 67 os policiais civis que trabalham na delegacia e no plantão. Eles atendem a 80 casos diários de violência contra mulher.

Estrutura. São 35 agentes que se revezam em cinco equipes de sete pessoas na unidade de plantão. As equipes têm três investigadores, dois escrivães, um delegado e um agente de segurança.

Delegacia. Os outros 32 servidores trabalham investigando os casos na delegacia.

BH. O plantão para esse tipo de ocorrência está na avenida Amazonas, 558, e a Delegacia de Mulheres fica na rua Aimorés, 3.005.

Vítimas chegam a esperar mais de duas horas para denunciar 

Maria, Lúcia e Paula (nomes fictícios) procuraram pelo plantão da Delegacia de Mulheres de Belo Horizonte, na manhã de ontem, e esperaram mais de duas horas cada pelo registro de suas queixas. Maria e Paula sofreram agressões físicas, enquanto Lúcia, intimidação psicológica.

Essa demora não se restringe à Polícia Civil. Duas delas reclamaram da assistência prestada pela Polícia Militar (PM). Há duas semanas, a cabeleireira Maria acionou a PM para prestar queixa contra o então marido e passou por situação similar à vivida ontem: esperou duas horas pela viatura. Nessa ocasião, ela decidiu se separar do companheiro.

Paula, que trabalha como cuidadora de idosos, também esperou duas horas pela chegada da PM quando decidiu registrar a primeira ocorrência contra o ex-namorado, há alguns meses. De lá para cá, já foram três registros contra o ex-companheiro, que sofre de alcoolismo. “Ele tinha um problema e eu queria ajudar”, disse, referindo-se ao tempo em que aceitou a violência para cuidar do companheiro.

Já a dona de casa Lúcia foi direto ao plantão da delegacia ontem devido à coação psicológica. Ela esperou três horas por atendimento e reclamou que ainda insistiram em questioná-la pelo dia e hora da agressão. “Eu me sinto agredida o tempo todo”.

Sobre o tempo de espera, a delegada de plantão Gabriela Laino confirmou que o contingente é pequeno, mas que todo tipo de constrangimento deve ser denunciado. Já a assessoria da PM informou que não é possível calcular uma média de tempo para atender uma ocorrência.

Fonte: O Tempo

 

Após a 26ª reunião do CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública), ocorrida em Brasília entre os dias 17 a 19/02 na qual  de forma unilateral, desrespeitando mais uma vez, o posicionamento e discussão  dos conselheiros nacionais de segurança publica, o Ministério da Justiça em caminhou projeto de lei que restringe o direito de manifestação, bem como criminalizar e marginaliza ativista e manifestantes e ainda por demonstrar pouca habilidade,  timidez e desinteresse.

 Desta reunião como gesto de indignação, os conselheiros aprovaram carta aberta à sociedade manifestando o repudio a condução da política nacional de segurança publica por parte do ministério da justiça, SENASP e Governo federal.  Diante de todos esses fatos Presidente do SINDPOLMG, indicado pela COBRAPOL (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) renunciou a sua cadeira de Conselheiro titular do CONASP em sinal de protesto.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.

 

Carta de Desligamento e Renúncia do CONASP

Exmo. Sr. Presidente da COBRAPOL – Janio Bosco Gandra, com os cordiais cumprimentos, venho através desta comunicar e solicitar com profunda indignação e pesar, o meu desligamento e renúncia do CONASP- Conselho Nacional de Segurança Pública em caráter irrevogável, por discordar da forma superficial, descomprometida, unilateral e absolutista com que os titulares das Pastas da SENASP e do Ministério da Justiça, vêm conduzindo a tímida Política Nacional de Segurança Pública ou pelo menos o que deveria ser, ignorando, desrespeitando e até ridicularizando as deliberações e posicionamentos do CONASP e seu fundamental papel consultivo e deliberativo, na construção da Política Nacional de Segurança Pública com cidadania e participação popular. Quero esclarecer a V. Exª., que quando recebi a indicação e incumbência de nossa categoria em âmbito nacional para representar os trabalhadores da Polícia Civil neste colendo órgão. Lei mais…

Conheça o Decreto com competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que integra a estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, e atuar na sua articulação e controle democrático.

Parágrafo único.  A função deliberativa está limitada às decisões adotadas no âmbito do colegiado.

Art. 2o  Ao CONASP compete:

I – atuar na formulação de diretrizes e no controle da execução da Política Nacional de Segurança Pública;

II – estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;

III – desenvolver estudos e ações visando ao aumento da eficiência na execução da Política Nacional de Segurança Pública;

IV – propor diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a ela vinculados;

V – articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos de Segurança Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à formulação de diretrizes básicas comuns e à potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;

VI – propor a convocação e auxiliar na coordenação das Conferências Nacionais de Segurança Pública e outros processos de participação social, e acompanhar o cumprimento das suas deliberações;

VII – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; e

VIII – promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Art. 3o  Integram o CONASP:

I – a Plenária;

II – a Presidência;

III – os conselheiros; e

IV – a Comissão Permanente de Ética.

§ 1o  A Plenária do CONASP, seu órgão máximo, é constituída pelo Presidente do Conselho e pelos conselheiros a que se refere o inciso III.

§ 2o  O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 3o  O CONASP contará com uma secretaria-executiva, subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado da Justiça, que exercerá a função de apoio técnico e administrativo.

Art. 4o  São conselheiros do CONASP:

I – nove representantes governamentais dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, além do comando ou direção das forças policiais;

II – nove representantes de entidades representativas de trabalhadores da área de segurança pública; e

III – doze representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança publica.

§ 1o  Os representantes governamentais serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicação do dirigente máximo do órgão ou entidade que represente.

§ 2o  As entidades e organizações referidas nos incisos II e III do caput serão eleitas por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo CONASP.

§ 3o  As entidades e organizações eleitas indicarão seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 5o  Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.

§ 1o  O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso da palavra.

§ 2o  O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar das reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente quando da ausência do titular.

§ 3o  O CONASP estabelecerá as regras para convocação concomitante de titular e suplente, quando os custos correspondentes forem suportados pelo orçamento do Ministério da Justiça.

§ 4o  O Presidente do CONASP, responsável pela condução das reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para desempate.

Art. 6o  O período de permanência dos conselheiros no CONASP será de dois anos, no máximo.

§ 1o  Em até cento e oitenta dias antes do término do período a que se refere o § 5o, caberá à Plenária aprovar as medidas necessárias para o início do processo de escolha dos novos conselheiros.

§ 2o  A ausência injustificada dos conselheiros titular e suplente às reuniões do CONASP será tratada nos termos do regimento interno.

Art. 7o  Poderão participar das reuniões do CONASP convidados e observadores, sem direito a voto, na forma estabelecida no regimento interno.

Parágrafo único.  O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais poderão indicar, cada qual, um representante junto ao CONASP, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 8o  O CONASP poderá instituir grupos temáticos, comissões temporárias e câmaras técnicas destinadas a subsidiar a Plenária sobre temas específicos.

Art. 9o  A Comissão Permanente de Ética, de que trata o inciso IV do art. 3o, destina-se à condução dos procedimentos de apuração de eventual falta disciplinar cometida por conselheiro no exercício de suas atribuições.

Art. 10.  O CONASP reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Parágrafo único.  As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de vinte dias úteis, com pauta e respectiva documentação encaminhada juntamente com a convocação.

Art. 11.  As deliberações do CONASP serão adotadas por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.

Art. 12.  O CONASP formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Justiça para as eventuais providências.

Art. 13.  As despesas com funcionamento do CONASP correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 14.  A participação como conselheiro do CONASP é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 15.  Regimento interno do CONASP, aprovado preferencialmente por consenso ou, na ausência deste, por maioria absoluta, disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuições dos seus membros, e será aprovado por resolução, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 16.  No prazo de dois anos a contar da publicação deste Decreto, o Ministério da Justiça providenciará a atualização do rol de órgãos e entidades aos quais se referem os incisos I a III do art. 4o, especialmente no tocante aos representantes governamentais, de modo a incluir os órgãos federais que mantenham competências relacionadas com as políticas de segurança pública.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18.  Revoga-se o Decreto no 6.950, de 26 de agosto de 2009.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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Oficiais de Justiça obtêm adicional de periculosidade de 40%, agora só faltam os policiais

Após grande mobilização que durou mais de 6 anos, finalmente os Oficiais de Justiça de Minas Gerais e Técnicos Judiciários conseguiram a aprovação e publicação da Lei 19.480, de 2011, sancionada pelo Governador, que lhes dá o direito de perceber até 40% da remuneração final à título de adicional de periculosidade.

O SINDPOL/MG acompanhou de perto na ALMG a luta dos companheiros do Serjusmig (Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância MG), Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça) e Sinjus (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância MG), que pressionaram o Chefe do Poder Judiciário e também os parlamentares da ALMG, pela elaboração, envio e aprovação da referida matéria.

Não podemos esquecer que no ano de 2006 paralisamos as atividades e realizamos uma grande passeata, onde carregamos 147 caixões, número de policiais assassinados em serviço no período, e permanecemos ainda em vigília no Palácio da Liberdade, sem obter resposta esperada do Governo.

Esta medida, há tempo vem sendo requerida pelos conjuntos dos policiais civis e militares junto ao Governo do Estado, porém este, ao contrário do Presidente do Tribunal de Justiça, ainda não se sensibilizou o bastante.

Os Deputados Welinton Prado e Sargento Rodrigues, em várias oportunidades, apresentaram, hora projeto de lei, hora emenda aos projetos de tabelas salariais, porém não obtiveram a esperada aprovação da base de Governo.

Que este benefício alcançado pelos Oficiais de Justiça sirva de exemplo e mobilização para nós, policiais, continuarmos a exigir do Governo este legítimo direito.

Adicional de Periculosidade ainda que tardio!

Veja a lei na íntegra em documentos

 

Filiado agradece obtenção de liminares para o concurso do DETRAN/MG

O Filiado Alexandre Cunha encaminhou um e-mail de agradecimento à equipe do SINDPOL/MG pelo empenho e proatividade na obtenção dos deferimentos das liminares interpostas para que os candidatos que não possuem, ou não concluíram curso superior pudessem realizar as provas do concurso para examinadores do DETRAN/MG.

Drª. Tainah,
Boa Tarde!

Gostaria de agradecer pelo empenho da Sra. Para obtenção da liminar que me permitiu participar da prova de seleção para examinador do DETRAN/MG. Fui aprovado na prova e agora falta só o curso.
Que Deus abençoe a senhora e toda a equipe do SINDPOL, e que este ano tenhamos muitas vitórias!

Alexandre

Permanece greve e protesto dos policiais civis do Estado de São Paulo

Mais informações divulgadas pela mídia paulista sobre a greve e a onda de manifestação da polícia Civil do Estado de São Paulo.

Jornal O Estado de São Paulo

Jornal da Tarde