Após pressão da sociedade e do SINDPOL/MG cai Resolução Conjunta nº 148

Após pressão da sociedade e do SINDPOL/MG cai Resolução Conjunta nº 148

Após muita pressão da sociedade e entidades de classe da Polícia Civil, especialmente o SINDPOL/MG, que inclusive impetrou ação direta de inconstitucionalidade, cai a Resolução Conjunta nº148, onde determinava que, para delitos de menor poder ofensivo em cidades do interior sem plantão policial, a Polícia Militar deveria lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), soltar o infrator e solicitar que ele tivesse a boa vontade de se apresentar à autoridade policial no primeiro dia útil.

Após pressão, a referida resolução foi substituída pela de nº149, agora os militares não poderão mais usurpar a função de Polícia Judiciária, tampouco prevaricar, deixando de cumprir ato de ofício. De acordo com a RC 149, os militares não mais poderão liberar os infratores e sim transcrever a ocorrência no Registro de Evento de Defesa Social (Reds), que deverá ser enviado via e-mail ou fax, para o delegado de plantão da cidade mais próxima, unico que pode liberar, ou não, o infrator.

Se por um lado o recuo do Governo e da PM pode ser considerado uma vitória da ação proativa do SINDPOL/MG, por outro lado, o Governo ainda posterga o verdadeiro remédio e solução para esse quadro caótico da segurança pública, que seria a realização de um amplo concurso público para repor os quadros de delegados, investigador, escrivão, peritos, médicos legistas, além da criação de um quadro administrativo com pelo menos 5.000 servidores para realização da atividade meio de polícia judiciária, redirecionando os policiais para sua atividade finalística. Somente isto restituiria o funcionamento pleno em todas as comarcas, distritos e regionais da Polícia Civil com uma repressão qualificada da delinquência, com resolução e apuração da criminalidade violenta, restaurando a efetiva sensação de segurança da sociedade, além de imprimir a todo aquele potencial delinquente a certeza da punibilidade. Lamentavelmente, o Governo se esquiva do seu real dever, e de forma leniente e complacente, permite distorções como essas, de fragilizar a prevenção criminal e manutenção da ordem pública, permitindo que a Polícia Militar promova investigações indevidas e sem qualidade, tentando substituir as lacunas da Polícia Civil, abandonando sua missão constitucional, que é a prevenção pelo destacamento de policiamento fardado preventivo.

A direção do SINDPOL/MG entende que mesmo com a edição desta nova resolução nº149 os problemas crônicos da atual política de segurança ainda permanecem.

 

 

A EXECUTIVA SINDICAL