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Ação Judicial- Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), reflexos no 13º e terço de férias

Ação Judicial- Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), reflexos no 13º e terço de férias

Atenção filiado!

Se você recebe ou recebeu Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC) nos últimos 5 anos, saiba que existe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que o Estado promova o pagamento da GIEC também dos reflexos em 13º salário e férias. Para tanto, necessária a propositura de ação judicial contra o Estado de Minas Gerais.

Entre em contato com o nosso Departamento Jurídico e providencie os seguintes documentos:
• Cópia do documento de Identidade;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia do Histórico Funcional;
• Publicação da Gratificação ao Exercício Continuado;
• Contracheque do período em que começou a receber a referida Gratificação até o último (respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos);
• Procuração;
• Ficha de atendimento;
• Declaração de Hipossuficiência;
• Cálculos iniciais.

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