SINDPOL

Notícia

A inconstitucionalidade da custódia de presos pela Polícia judiciária à luz do princípio da legalidade.

Dr. Dalquio Ramos de Oliveira

A inconstitucionalidade da custódia de presos pela Polícia judiciária à luz do princípio da legalidade.

A inconstitucionalidade da custódia de presos pela Polícia judiciária à luz do princípio da legalidade

Polícia Judiciária é um corpo de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça – Polícia Federal, e dos secretários da segurança dos Estados-membros – Polícias Civis, fiscalizadas todas nos termos da lei.

Tem a Polícia Judiciária a função constitucional de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do inquérito policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva,

que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública, segundo preceito do art. 129, I, da CF.

Leia mais na matéria o baixo

 

 

 

Fonte: Tribuna Jurídica

Autor do post


Notice: Trying to get property 'roles' of non-object in /home/u355744410/domains/sindpolmg.org.br/public_html/wp-content/themes/Sindpol/single.php on line 170
Cargo não definido

Não há biografia disponível para este autor.

Comentários (0)

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja um filiado e tenha benefício exclusivos

Sindicalizar-se é proteger sua carreira. Venha para o SINDPOL-MG!

Posts Relacionadas

Este post não possui categorias associadas.