A inconstitucionalidade da custódia de presos pela Polícia judiciária à luz do princípio da legalidade
Polícia Judiciária é um corpo de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça – Polícia Federal, e dos secretários da segurança dos Estados-membros – Polícias Civis, fiscalizadas todas nos termos da lei.
Tem a Polícia Judiciária a função constitucional de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do inquérito policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva,
que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública, segundo preceito do art. 129, I, da CF.
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Fonte: Tribuna Jurídica