STF legítima Manifestações:

STF legítima manifestações: Não adiantou o Governo e Desembargador tentar barrar os movimentos sindicais e sociais se manifestarem

Ministro Luiz Fux do STF ao cassar a liminar concedida pelo TJMG ao Governador Anastasia que tentou censurar e proibir o SINDPOL/MG, o SIND-UTE e todo e qualquer Sindicato e movimento social de manifestar o pensamento e realizar passeatas, também fundamentou com maestria, detalhes sobre o direito lídimo, legítimo e sagrado de todo indivíduo, e segmentos da sociedade de exporem e manifestarem publicamente seu pensamento e indignação, premissas essenciais garantidas e asseguradas na literalidade do texto constitucional. O escritório de Advocacia de Dr. Cesar Brito e Bruno Reis em sua tese de defesa impetrada no TJMG em sede de agravo de instrumento, também argumenta com bastante ênfase que o Governo do Estado não só mentiu como também tentou induzir o Poder Judiciário a erro com a finalidade de proibir as manifestações em todo território Estadual a ação indigna e vergonhosa para um Governo que se diga democrático e republicano.  A Advocacia do Estado em sua petição inicial cita peças e fatos ilusórios e inexistentes no mundo material, Processual e Jurídico.

Veja detalhes desses documentos.