SINDPOL/MG na onda do Wikileaks III – PMMG na usurpação de função da Polícia Civil
Mais uma vez o SINDPOL/MG vem a publico denunciar fato grave, antijurídico, inconveniente, inoportuno e ilegal, que caracteriza usurpação de função praticada por componentes da PMMG em detrimento das atribuições investigativas da Polícia Civil
Esses fatos que já estão passando a ser corriqueiros não podem mais prosperar. A exigência de um MARCO REGULATÓRIO proibitivo de tais distorções deve ser implementado urgentemente pelo Governo do Estado, assim como fora feito pelo Governo do Estado de São Paulo, Mato Grosso e Goiás, pois além da segurança jurídica ser vulnerabilizada, também avilta com essa medida ilegal praticada pela PMMG, direitos e garantias fundamentais, inalienáveis do cidadão “ninguém poderá ser processado, salvo pela a autoridade competente”, “ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, salvo por virtude de lei”. Este é o princípio da reserva legal, logo, não há na Constituição Federal, Estadual, no Código Penal e no Código de Processo Penal qualquer dispositivo que autorize a Polícia Militar realizar investigações, salvo aquelas afeitas ao cunho de disciplinar envolvendo seus pares. As investigações criminais, em geral, competem às Polícias Judiciárias federal e Estaduais.
O SINDPOL/MG continuará denunciando e requerendo providências das autoridades competentes enquanto continuarem estas excrescências jurídicas.
Veja alguns exemplos dessas ilegalidades praticadas e desenvolvidas pelos chamados “serviço veleado e serviço de inteligência” da PMMG.