SINDPOL/MG impetra mandado de segurança coletivo para pagamento do adicional de desempenho
O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG impetrou mandado de segurança coletivo para que os policiais que ingressaram no serviço público estadual após o advento da Emenda Constitucional nº.57/2003 recebam de fato o adicional de desempenho.
Por pura burocracia, falta de controle e organização da Administração Pública Estadual e Departamento de Pessoal da Polícia Civil, os servidores não estão recebendo o adicional de desempenho. Para os servidores em período probatório, o adicional deveria ser pago a partir de janeiro subsequente ao término do probatório (pelos três anos), algo que não tem acontecido. Após inúmeras reclamações de filiados e mesmo impetrando ações individuais, o departamento jurídico do SINDPOL/MG impetrou mandado de segurança coletivo para que os filiados recebam o mais rápido possível.
Os advogados do sindicato alertam que, mesmo com o mandado de segurança coletivo é importante que quem se encontra com esta pendência acione o jurídico e solicite também a ação individual.