Após ter sucumbido em 1ª Instância, nos autos do Mandado de Segurança referente à guarda e reforço nas visitas de parentes dos detentos e banho de sol destes, na Cadeia Pública do Município de Candeias, o Sindpol/MG, em parceria com o Escritório Cezar Britto & Reis e Figueiredo Advogados Associados, em sede de apelação em Mandado de Segurança, conseguiram, em 2ª Instância, a reforma da decisão de 1ª Instância.
Em decisão unânime, os ilustres Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMG concederam a ordem para determinar que a autoridade coatora (Delegado de Polícia Civil do Município de Candeias / MG), se abstenha de determinar que policiais civis realizem a guarda e reforço nas visitas de parentes dos detentos e banho de sol destes, na Cadeia Pública daquela municipalidade.
Veja a íntegra do despacho.