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Sindpol/MG oficia Departamento de Administração e Pagamento Pessoal da PCMG

Sindpol/MG oficia Departamento de Administração e Pagamento Pessoal da PCMG

O Sindpol/MG oficiou no dia 01/07, o Departamento de Administração e Pagamento Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, para o cumprimento do Recurso Extraordinário nº 1.0024.14.208099-3/003 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que seja suspenso os descontos efetuados referentes a contribuição previdenciária, sobre as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria dos policiais civis.

De acordo com o judiciário não se pode incidir contribuição previdenciária sobre terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional insalubridade, bem como nos casos de exercício continuado quando se trata dos policiais civis.

Veja o ofício

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