O Sindpol/MG buscou medidas legais cabíveis após tomar conhecimento que os policiais civis da 4ª Delegacia Regional de Iturama/MG, estão cumprindo jornada de trabalho superior a 40 horas semanais e regime de plantão de 24 horas ininterruptas.
De acordo com o presidente interino do Sindpol/MG, Antônio Marcos Pereira, se não for observado o artigo 82 da Lei Complementar n.º 129, de 08/11/2.013, estará sendo jogado por terra as garantias previstas em lei quanto a carga horária constantes para os Quadros da Carreira da Policia Civil do Estado de Minas Gerais. “Acionamos o jurídico do sindicato e estamos tomando as medidas legais cabíveis para que seja cumprido o que está previsto no artigo citado”, afirmou.
A norma citada visa compensar o natural desgaste físico maior do servidor, em horário normalmente destinado ao repouso, uma vez que o trabalho realizado em horário extraordinário e na escala de plantão acarreta sérios problemas, entre os quais podem ser destacados, a mudança no padrão do sono, dificuldades nos relacionamentos, cansaço constante, má alimentação, alteração de humor e outros.
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